Acusado de mortes em série em Goiânia é condenado a 20 anos de prisão em primeiro júri
O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em julgamento, realizado hoje (16/2), a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, pelo homicídio duplamente qualificado de Ana Karla Lemes da Silva. O crime ocorreu no dia 15 de dezembro de 2013, por volta das 19 horas, na Rua São Judas Tadeu, no Jardim Planalto.
A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, tendo atuado na acusação o promotor de Justiça Cyro Terra Peres e na defesa os advogados Michel Pinheiro Ximango e Wanderson Santos de Oliveira.
Ao ser interrogado, Tiago Henrique afirmou que tem buscado esquecer as situações que vivenciou. Disse não se lembrar do crime cometido contra Ana Karla e que não tinha vontade de matar. “Eu era praticamente forçado a cometer os crimes, era uma força do mal que me levava”, explicou. O vigilante reiterou o conteúdo de uma carta escrita por ele e entregue ao juízo da 13ª Vara Criminal de Goiânia na semana passada – o documento foi anexado aos autos –, em que manifestou estar arrependido de ter cometido os crimes e pediu desculpas aos familiares das vítimas.
Ainda durante o interrogatório, o vigilante afirmou que o sentimento de raiva que sentia e que o levava a cometer os crimes se manifestava com mais força depois de beber. “Ficava como se fosse outra pessoa”, contou. Em sua defesa, afirmou que não cometeu todos os crimes dos quais foi acusado, não sabe quantos cometeu e acredita que a Polícia Civil o teria acusado injustamente. Aproveitou para dizer que estava envergonhado de tudo que fez e que não se considerava um matador em série (serial killer).
Ouvida no júri, a mãe de Ana Karla, Ironildes Lemes da Silva, falou sobre o sentimento de dor que tomou conta da família depois da morte. Contou que ficou sabendo da morte da filha por parentes e disse que temia pela segurança da população, caso Tiago Henrique seja colocado em liberdade. A outra testemunha – Ladislau Marques Teixeira – foi dispensada.
Acusação
Em sua argumentação, o promotor Cyro Terra Peres elogiou o trabalho de investigação realizado pelas Polícias Militar e Civil, que levaram à prisão de Tiago Henrique. “Graças a esse trabalho foi possível parar os assassinatos em série”, disse. Durante a sustentação, descreveu a investigação policial, as provas obtidas por meio da observação de filmagens feitas por câmeras de segurança, a análise de multas de trânsito, bem como as provas técnicas, como o microconfronto balístico entre os projéteis que atingiram as vítimas e a arma apreendida na casa do vigilante.
Cyro Terra ressaltou ainda o resultado do exame de insanidade mental feito pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, que detectou o transtorno de comportamento antissocial de Tiago Henrique. Segundo ele, ficou provado que o vigilante cometia os crimes por satisfação pessoal.
Desse modo, o promotor requereu a condenação do acusado nos limites da decisão de pronúncia – homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “A condenação é justa, pois está provado que ele cometeu o crime; legal, por estar amparada nas provas e na legislação, e necessária, porque, caso seja solto, vai matar mais pessoas”, afirmou.
A defesa de Tiago Henrique pediu a redução da pena para a semi-imputabilidade, sob a justificativa de que ele possuía a capacidade de entender o caráter ilícito da sua conduta, mas não tinha capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, tendo em vista a perturbação da saúde mental.
O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade, atribuindo a Tiago Henrique a autoria das lesões sofridas pela vítima e que a levaram à morte. Os jurados rejeitaram ainda a absolvição e não acataram a tese da semi-imputabilidade, em virtude de perturbação da saúde mental, postulada pela defesa. Também reconheceram as duas qualificadoras apontadas pelo MP-GO (motivo torpe e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Logo depois da leitura da sentença pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o promotor Cyro Peres e os advogados de defesa solicitaram que constasse em ata os recursos – o MP-GO para aumentar a pena e a defesa, para reduzir. O magistrado abriu prazo de cinco dias para que fossem apresentadas as razões e contrarrazões dos recursos.
Tiago Henrique permanecerá no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia até o trânsito em julgado desta sentença e dos demais processos a que responde nas comarcas de Goiânia e Aparecida de Goiânia. Além disso, Jesseir Alcântara manteve a prisão preventiva do vigilante.
(Texto: João Carlos de Faria / TJ-GO, com informações da Ascom do MP-GO – Fotos: Wagner Soares)