O Leão está mais exigente
No dia 03 de fevereiro a Receita Federal divulgou as regras de declaração do Imposto de Renda em 2016 (referente ao ano-calendário 2015). Entenda o funcionamento do imposto abaixo, de acordo com informações do órgão:
QUEM DEVE DECLARAR?
– Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano
– Pessoas que tiveram rendimentos isentos (como a poupança) superiores a R$ 40 mil
– Quem teve em qualquer mês do ano ganho de capital na venda de bens e direito sujeitos a incidência de imposto
– Quem realizou operações em bolsas de valores
– Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano
– Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
QUANDO?
– A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 29 de abril. O programa estará disponível para download a partir de 25 de fevereiro
QUANTAS PESSOAS DEVEM DECLARAR?
– 28,5 milhões. No ano passado esse número foi de 27,9 milhões
TABLET E SMARTPHONE
– A declaração por meio desses dispositivos ainda não tem data para começar porque dependem dos sistemas Android e IOS para ir ao ar
– Não podem declarar via tablet ou smartphone:
Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015
Quem recebeu rendimento no exterior
Quem teve rendimentos com exibilidade suspensa
DEDUÇÕES
Desconto simplificado: quem opta pela declaração simplificada tem um desconto automático de 20% limitado, neste ano, a R$ 16.754,34
– Por dependente: R$ 2.275,08
– Por instrução: R$ 3.561,50 (por CPF, do titular ou dependentes)
– Por empregado doméstico: R$ 1.182,20 (limitado a um empregado)
– Despesas médicas não têm limite
Fonte: O Globo