Município de Catalão está proibido de aprovar novos loteamentos até revisão do Plano Diretor
Acolhendo parcialmente pedido liminar feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto proibiu o município de Catalão de aprovar novos parcelamentos de solo (loteamentos ou desmembramentos), mesmo que para fins de interesse social, enquanto não houver a revisão legislativa do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental (PDDSUA). Além disso, as alterações deverão ser precedidas de estudos técnicos e da participação popular em audiências públicas. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 90 dias, a ser paga pelo prefeito Jardel Sebba e revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Catalão.
Para o magistrado, é irrefutável o risco de dano decorrente da omissão estatal, sobretudo porque foram aprovadas dezenas de empreendimentos imobiliários após esgotado o prazo para a revisão do Plano Diretor, colocando em risco até mesmo a coletividade, por privá-la de desfrutar de meio ambiente equilibrado e essencial à qualidade de vida, o que afronta o princípio constitucional do respeito à dignidade humana. Ele acrescentou ainda que as diretrizes gerais de política urbana, em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde e do meio ambiente impõem ao município o dever de rever o plano, que foi elaborado há mais de 10 anos.
Entenda
Segundo consta na ação, o Plano Diretor de Catalão foi instituído em 2004, conforme exigência do Estatuto da Cidade. O mesmo estatuto, de acordo com o promotor Roni Alvacir, prevê em seu artigo 40, inciso 3º, que o Plano Diretor deve ser revisto a cada 10 anos. Assim, o município de Catalão deveria ter submetido o documento à revisão legislativa em 2014. Porém, apesar de ter sido deflagrado o processo de revisão pela prefeitura, a Câmara Municipal informou ao MP que sequer houve o envio do projeto de lei ao Legislativo municipal.
Apesar da não revisão do plano, foram aprovadas, entre 2004 e 2015, dezenas de parcelamentos de solo, totalizando 18.347 novos lotes implantados. A maioria foi criada a partir da aprovação da Lei nº 2.821/2011, que previa a ampliação do perímetro urbano de Catalão. Na ocasião, o MP ajuizou ação civil pública, que está em trâmite na Justiça, questionando a validade e constitucionalidade da referida lei.
Para o promotor, a aprovação de novos parcelamentos de solo com base em um planejamento desatualizado constitui violação grave aos preceitos urbanísticos e ambientais. Estes têm ainda como agravantes problemas externos com a crise hídrica vivenciada em Catalão e o direcionamento de fluxo gerado pela duplicação da rodovia BR-050.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Google Maps)