Sem categoria

Improbidade: bloqueados os bens de ex-prefeito de Divinópolis de Goiás

Spread the love

divinopolis

Acolhendo pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, o juiz Fernando Oliveira Samuel decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Divinópolis de Goiás, Moaci Gomes de Sousa, e da empresa RDO Engenharia Ltda. De acordo com o magistrado, “a medida se faz necessária para resguardar o enfraquecido caixa do município e o quanto que o aguardo de eventual condenação pode acarretar em ausência absoluta de efetividade, por ausência de patrimônio dos demandados”.

Na ação, foi apontado que a empreiteira foi contratada em 2012 para realizar obras de drenagem e pavimentação asfáltica de diversas ruas do município. Contudo, vistoria realizada pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), órgão responsável pela transferência dos recursos para execução do projeto, constatou que a empreiteira abandonou a obra antes de concluída, tendo, no entanto, recebido a quase totalidade dos valores.

Além disso, os laudos de vistoria apontaram que a empresa RDO Engenharia e o então prefeito, Moaci Gomes, atestaram falsamente em fichas de medição serviços que, de fato, não foram realizados, ocasionando pagamentos ilegais à empresa. Na decisão, o juiz destaca que, “não há sentido ou legalidade em uma medida administrativa de efetivar pagamento de serviço não realizado”.

Caso seja condenado pela prática de improbidade administrativa que resultou no dano ao erário, no enriquecimento ilícito e na violação de princípios constitucionais, o ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos, pagará multa civil e terá que ressarcir os prejuízos. Já a empresa RDO, além do pagamento de multa civil e do dano coletivo pleiteado (R$ 50 mil), será proibida de contratar com o poder público.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria de São Domingos)