Dilma sanciona nesta segunda nova lei para ciência e tecnologia
A presidenta Dilma Rousseff sanciona nesta segunda-feira (11) a nova lei de inovação e pesquisa, que promove uma série de mudanças para simplificar e estimular o desenvolvimento científico no País. A lei possibilitou ao País um marco legal para atender melhor o trabalho da pesquisa e da inovação pública em parceria com a iniciativa privada.
A nova legislação vai abrir caminho para solucionar o gargalo que impedia a integração entre universidades e empresas, avalia o relator da matéria, deputado Sibá Machado (PT-AC). Ele destacou que a regulamentação possibilitará ao País avançar na exportação de produtos de alto valor agregado, em vez de se concentrar apenas nas exportações em commodities.
Na avaliação do parlamentar, o estímulo à inovação tecnológica também dará respostas econômicas como um impacto positivo direto na balança de pagamentos do País, que hoje gasta cerca de US$ 85 bilhões com a importação de produtos, principalmente das áreas de defesa e saúde, que não são fabricados localmente por falta de tecnologia.
O marco regulatório do setor, chamado de “Código da Ciência e Tecnologia”, foi discutido com parlamentares, governo e 58 instituições ligadas à academia e aos setores de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação durante cinco anos até ser votado e aprovado no Congresso no ano passado.
Flexibilidade de atuação
O marco regulatório do setor permite as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, o que dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Sibá cita entre as inovações do marco regulatório a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte.
A nova lei também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer a dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
As novas regras possibilitam ainda a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.
O marco regulatório permite também que pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas exerçam atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. Possibilita ainda que professores de instituições federais de ensino ocupem cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.
Prestação de contas
O marco regulatório do setor dá ainda tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.
Com a regulação, a prestação de contas dos recursos destinados à inovação passa a ser uniformizada e simplificada e as instituições científicas poderão autorizar o uso de seus bens, instalações e capital intelectual por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.
Os servidores públicos e militares podem, a partir da sanção da lei, ser afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.
Fonte: PT na Câmara