Ex-prefeito de Ouvidor dificulta transição para nova gestão e é acionado por improbidade
A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Ouvidor, Diorivan Pereira Rosa, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na transição de governo em 2012. O MP apurou que prefeito eleito indicou, em 14 de dezembro daquele ano, os nomes para compor a comissão de transição de governo e solicitou a sua constituição. Diorivan, entretanto, designou uma comissão sem nenhum dos nomes indicados pelo prefeito eleito para compor a equipe transicional.
No processo, a promotora relata que o ex-prefeito não entregou todos os documentos necessários para essa transição, deixando de cumprir a legislação, bem como os trabalhos da comissão tardiamente designada não contemplaram todos os atos e diligências exigidos, tais como o levantamento de dados e informação, diagnóstico da situação do município, proposição de atividades para o início de gestão e aprofundamento do planejamento para o ano subsequente.
Também deixaram de ser feitos o levantamento dos projetos em andamento, análises das alterações no planejamento, avaliação das dívidas flutuante ou de curto e longo prazos, levantamento dos recursos disponíveis para o início do mandato, situação dos bens móveis e imóveis e dos servidores e folhas de pagamento, entre outras. Constatada a falta da transição, o TCM chegou a imputar multa ao ex-prefeito.
Dificuldades
Logo após a posse, o prefeito eleito comunicou ao MP, em fevereiro de 2013, que não tinha recebido os balancetes de novembro e dezembro de 2012 e que não haviam sido apresentados os documentos e relatórios finais indicados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa situação gerou dificuldades na prestação de contas dos convênios, pactuação dos serviços de média e alta complexidade em saúde, credenciamento de médicos e hospitais, e inviabilizou o pagamento de débitos não liquidados e sem registro de empenho. Outras dificuldades diversas foram apontadas pelo prefeito.
O MP requereu, portanto, a condenação de Diorivan pelos atos de improbidade praticados, pela afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)