CHEGA AO FIM A CARREIRA DE MALUF, O “ROUBA, MAS FAZ”
Depois de uma longa carreira política, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira 4 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e será obrigado a ficar excluído por cinco anos das disputas eleitorais. Aos 82 anos, ele foi considerado culpado em acusação de improbidade administrativa em superfaturamento nas obras do túnel Ayrton Senna, construído durante sua gestão como prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1996.
Maluf, que se tornou conhecido pela população como o político que “rouba, mas faz”, ingressa agora na categoria dos fichas-sujas. Ele terá de pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios de recursos públicos. Ainda cabe recurso à decisão, que foi unânime, com três votos contrários a Maluf. Para o promotor Roberto Livianu, “é óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados”, uma vez que o túnel era “a obra mais importante da administração dele”.
A decisão manteve a condenação dada em 2009, da qual Maluf recorreu. Os advogados de defesa informaram que pretendem recorrer também desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a assessoria de imprensa de Maluf nega que o político tenha sido prejudicado pela Lei da Ficha Limpa. Por meio de nota, informou que, para isso, seria necessário que o deputado tivesse sido condenado por “prática de ato doloso” e por enriquecimento ilícito. A ação inicial é de 2001 e demorou 12 anos para chegar à segunda instância.
Abaixo, texto publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a condenação:
TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA OBRA DO TÚNEL AYRTON SENNA
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, duas empresas e outras quatro pessoas por improbidade administrativa em questão que envolve execução do contrato para a construção do Complexo Viário Ayrton Senna, na Capital, durante sua gestão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de acréscimo de serviços não realizados, provocando assim, lesão ao erário. Pedia o ressarcimento e imposição das sanções da Lei 8.429/92 – que trata de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargador Teresa Ramos Marques, no curso da obra foram realizados serviços para consolidação do solo, e, em junho de 1996, o Consórcio CBPO/Constran comunicou à Emurb que, ao revisar as medições, deparou-se com uma “diferença de quantidades”. “O que se evidencia é que as especificações sustentadas pelos réus não correspondem pelos serviços executados e foram criadas com o único intuito de lesar o erário, mediante pagamento por serviços não realizados”, destacou a magistrada.
A decisão estabelece que Maluf, Celio Rezende Bernardes, Carlos Takashi Mitsue e Reinaldo José Barbosa Lima não poderão contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos e suspensão de direitos políticos pelo mesmo prazo.
As empresas Constran e CBPO Engenharia também não poderão contratar com o Poder Público, ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
A condenação se estende, ainda, a Reynaldo Emydio de Barros e, diante de seu falecimento em fevereiro de 2011, deverá ser formalizada sucessão por seu espólio ou herdeiros.
Os réus também foram condenados a pagar, solidariamente, multa civil de R$ 21.142.176,66, equivalente ao valor do dano. No entanto, para Celio Bernardes, Carlos Mitsue e Reinaldo Lima a responsabilidade é limitada a 10% do valor da multa.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Urbano Ruiz.
Brasil 247