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Improbidade: prefeito de Campo Alegre é acionado por não prestar contas

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O promotor Leandro Frank de Oliveira Ávila, da 1ª Promotoria de Ipameri, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Campo Alegre, Thiago Manteiga Álvares da Silva. A ação, que se refere ao não envio de balancetes mensais para a Câmara, não é a primeira movida contra o prefeito, que tem contra si uma decisão judicial que antecipou os efeitos de tutela da Ação Civil Pública nº 201401305177, e também responde a mandado de segurança movido pela Câmara Municipal.

O objetivo dessas demandas é o de dar cumprimento à norma contida no artigo 77, inciso XV, da Constituição do Estado de Goiás, que trata do envio mensal das cópias dos balancetes da prefeitura à Câmara Municipal. A decisão judicial, de 2014, determinou que Thiago Manteiga passasse a entregar à Câmara, mês a mês, os documentos, a partir de janeiro de 2013, sob multa diária de R$ 1.000,00. Na ocasião, o prefeito chegou a cumprir a obrigação por alguns meses, deixando de entregá-los em novembro de 2014.

Para o promotor, ao descumprir a decisão, o prefeito de Campo Alegre tem impedido a Câmara Municipal de exercer seu poder fiscalizatório, violando os princípios da administração pública e os deveres de honestidade, legalidade e lealdade com às instituições. Deixou também de praticar ato de seu ofício ao não prestar contas de sua gestão, o que configura ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92.

Ao fim, a ação proposta requer que seja reconhecida a prática de improbidade administrativa, condenando Thiago Manteiga nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

(Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)