Descuido na luta contra o mosquito da dengue pode gerar multa
A Câmara Municipal de Catalão aprovou no dia 29 de maio do ano anterior importante matéria que visa o combate ao mosquito da dengue. O Projeto de Lei nº 59/2014, que se tornou lei municipal, torna obrigatório que a Prefeitura inspecione, notifique e multe os proprietários de terrenos baldios e residências onde forem encontrados sujeira e focos do Aedes aegypti.
De autoria do vereador Valmir Pires (PSDC), o texto prevê que a fiscalização deverá certificar o descuido do proprietário, a fim de que se constitua um documento onde possa gerar multa até que cesse o dano causado ao meio ambiente e à saúde da população. “A multa virá no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do cidadão. Além disso, o proprietário terá que arcar também com as despesas geradas pela limpeza de seu lote, e esses custos também serão gerados no imposto”, explicou.
Valmir contou que os donos de terrenos baldios e de residências, além de notificados, terão prazo de 15 dias para efetuar o asseio de sua propriedade. Segundo ele, fica a cargo do governo municipal definir o valor da cobrança para cada caso.
O vereador justificou que o objetivo maior da medida é o combate ao mosquito transmissor da dengue. “Devemos redobrar nossa atenção. É preciso manter os quintais e terrenos limpos, evitando deixar possíveis criadouros do mosquito da dengue. Com a consciência de todos conseguiremos manter nossa cidade limpa”, observou.
O edil acrescentou ainda que em caso de reincidência, a sanção imposta ao proprietário de lote ou de residência pode dobrar e ser aumentada sempre que nova vistoria constatar a persistência de desconformidades.
Por: Gustavo Vieira