Atentado contra andarilhos pode ter resultado em três óbitos e não em dois
Na madrugada de 25 de agosto deste ano, próxima a represa do Clube do Povo, no bairro Santa Cruz, dois moradores de rua, um casal, eram assassinados brutalmente por motivo fútil. A notícia assim foi propagada em todo o país.
O crime, um dos mais aterradores já cometidos em Catalão, motivou uma grande reação policial na busca pelo assassino. E oito dias depois, em 02 de setembro, a Polícia Militar, por meio Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), deteve um homem de 22 anos perto do local onde aconteceu a barbárie, pela suspeita de ter sido ele o autor do crime.
O suposto assassino, que teve sua identidade preservada, assim como as vítimas, também era morador de rua e confessou para os agentes ser o autor do duplo homicídio, e de ter tido a ajuda de um comparsa que ainda está foragido. “Segundo ele, eles estavam discutindo por questões de uso de droga e ele e um parceiro mataram o casal com golpes de faca. Depois que estavam mortos, eles jogaram um colchão por cima dos corpos e atearam fogo”, disse o delegado do caso, Vitor Magalhães.
O que poucos sabem é que três pessoas podem ter sido mortas no caso, e não duas como tem sido noticiado. De acordo com informações extraoficiais a mulher estaria gravida, e isso não foi apurado pela polícia e nem mesmo pelo Instituto Médico Legal (IML).
Onde aconteceu o crime existem hoje três cruzes e não duas, e de acordo com a cultura popular é comum marcar o local de eventos de morte com este símbolo, inclusive, fixando no terreno a quantidade necessária para representar o número de falecidos.
Não se sabe quem colocou as cruzes no lugar onde os andarilhos morreram, mas, diante disso, deduz-se que a mulher estaria mesmo gravida, o que resultou em três óbitos.
Mesmo assim o assassino vai responder apenas pelo duplo homicídio, vendo que, nos termos do art. 2º do Código Civil de 2002, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida em diante, ou seja, os direitos plenos de um cidadão só são assegurados pela lei somente após o nascimento.
Por: Gustavo Vieira