Lei obriga emplacamento das “cinquentinhas” e exige habilitação dos condutores
No dia 29 de junho o Senado aprovou e logo depois a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou o PL 13.154/15, que dispõe sobre o uso dos ciclomotores, as famosas “cinquentinhas”, que deverão ser emplacadas assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é que cuidará do registro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho.
Na prática, a Lei trata da Medida Provisória 673/15, que versa sobre a regulamentação de máquinas agrícolas, mas o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos com propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída.
Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do Departamento Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para conduzir as “cinquentinhas”.
Ainda é preciso aguardar o posicionamento oficial do Detran de Goiás sobre como será o prazo e a forma de regularização de quem tem o ciclomotor. “Mas nós já estamos fiscalizando os condutores desses veículos e as próprias motinhas no cumprimento das determinações da lei. Caso seja encontrado alguma irregularidade, sendo falta da habilitação, menores conduzindo essas ‘motocas’, o não pagamento do licenciamento anual, entre outras, nós devemos e vamos agir dentro daquilo que nos é recomendado”, disse o assessor de comunicação do 18ª Batalhão da Polícia Militar de Catalão, aspirante oficial Roldão.
Por: Gustavo Vieira com Senado