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Projeto de Lei pode conferir também aos farmacêuticos a prescrição de antibióticos

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Foi aprovado nesta terça-feira, 22, na 39ª sessão ordinária do ano, Projeto de Lei nº 93, de 2013, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos (antibióticos), isolados ou em associação.

O projeto é do vereador João Antônio (PSDB) que, segundo ele, garante apenas o direito de que o consumidor terá na farmácia amparo para transtornos menores.

Durante a apreciação do projeto o clima esquentou no plenário da Câmara, e a impressão deixada naqueles que acompanhavam a sessão é de que a maioria dos edis não estavam a par do que se tratava o texto.

Depois de muito discurso e até de vereadores serem ofendidos aos berros por representantes da classe farmacêutica, que aos gritos hostilizaram, por exemplo, o vereador Valmir Pires (PSDC) o chamando de “burro”; o projeto foi aprovado em primeira instância com 15 votos a favor. Regina Félix, que é formada em enfermagem, preferiu abster seu voto. O presidente da Casa, Deusmar Barbosa (PMDB), só vota quando para desempatar uma apreciação; o que não foi esse o caso.

Em sua pagina numa rede social João Antônio defende sua proposta dizendo que não quer levar o debate ao “campo pessoal”, como muitos médicos têm feito em sites de relacionamento. “Só gostaria de destacar que discussões semelhantes têm sido feitas por todo o Brasil e, certamente, o debate acontece pelo fato de nenhum cidadão acreditar que temos uma saúde pública de excelência. Se os médicos fossem facilmente encontrados no serviço público, consultas para aviamento de receitas não seriam tão difíceis e burocráticas; mas, na verdade, ninguém parece estar disposto a procurá-los antes de se precisar comprar uma rifocina, por exemplo.”

Segundo o vereador o farmacêutico tem competência para a dispensação de antibióticos sem que o paciente precise consultar um médico. Ainda de acordo com João Antônio isso poderia trazer economia ao bolso dos mais carentes por não precisar ir ao médico e pagar consulta. “Algo que para a classe mais carente é inacessível além de economizar o tempo do cidadão sem que maiores riscos sejam acarretados à sua saúde”, disse.

Indignada com a proposta Regina alegou que somente a classe médica pode e deve prescrever medicamentos e que a medida pode pôr em risco a integridade física do paciente, bem como acarretar outros problemas ainda mais graves como, por exemplo, a resistência ao antibiótico e efeitos colaterais diversos. “Não voto em desfavor do povo, mas não quero fazer parte de possíveis problemas que venham ocorrer”.

O projeto segue agora para o prefeito Jardel Sebba (PSDB), que tem 15 dias para o veto ou sansão do texto. Caso ele seja reprovado pelo prefeito a Câmara pode retomar o estudo da proposta, derrubar o veto de Jardel e aprovar em terceira e última instância a pauta.

Mesmo votando a favor do projeto vários vereadores acreditam que Jardel, que é médico, não irá aprovar o texto que tem gerado muito desconforto entre a classe médica catalana e a categoria farmacêutica da cidade.

 

Por: Gustavo Vieira

2 thoughts on “Projeto de Lei pode conferir também aos farmacêuticos a prescrição de antibióticos

  • sucupiratubaiba

    Esse João Antônio é um mané. Este projeto de lei já vigora em âmbito nacional. Portanto, ele está apenas reproduzindo um projeto federal!

  • rogerio da silva

    kkkkkkkkkkk! É PRA RIR! VEREADOR DERRUBANDO NORMA FEDERAL!
    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    DIRETORIA COLEGIADA

    RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011
    Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas
    como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
    atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência
    Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril
    de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do
    Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA,
    de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
    realizada em 27 de abril de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria
    Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:

    Leia mais: Anvisa publica RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos – PFARMA http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/legislacao-farmaceutica/586-rdc-20-2011-anvisa-antimicrobianos.html#ixzz2iZg5PxkM

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