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Novos diretores das unidades universitárias da UEG serão eleitos em novembro

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A Universidade Estadual de Goiás (UEG) realizará no dia 20 de novembro a eleição para o cargo de diretor educacional em 41das unidades universitárias.  A eleição para diretor na Instituição é prevista no artigo 45 do Estatuto da UEG e Lei Complementar 026/99. A Comissão Eleitoral Central (CEC) para organizar o pleito foi eleita nos dias 27 e 28 de agosto pelo Conselho Universitário (CsU) e nomeada por Portaria do Reitor.

A eleição se dará para constituição de uma lista tríplice, onde está assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica, com votações simultâneas nas 41 unidades universitárias. Os nomes indicados na lista tríplice por Unidade serão homologados pelo Conselho Universitário e um deles será encaminhado pela Reitoria ao Governador para nomeação.

De acordo com o Regimento Eleitoral da UEG, aprovado pela 76ª plenária do Conselho Universitário, atendendo a LDB – Lei 9.394/96 -, que define o peso eleitoral, sendo o peso do voto dos professores de 70%, alunos e servidores com peso de 15% cada categoria. A votação, no dia 20 de novembro, irá ocorrer entre às 9h e 21h30.

Registro
O requerimento para registro de candidaturas deve ser feito junto à Comissão Eleitoral Local, em cada unidade universitária, no dia 29 de outubro, entre 9h e 17 horas. Pode ser candidato ao cargo de diretor qualquer professor efetivo do quadro da UEG, que deverá postular candidatura para a unidade de sua lotação principal. Toda documentação exigida para o registro, bem como as regras para as candidaturas estão disponíveis no endereço eletrônico www.eleicoes.ueg.br.

Alteração em decreto
Para esta eleição de 2013, o reitor Haroldo Reimer encaminhou ao Governo do Estado a Resolução CsU 055/2013, com proposta de alteração no decreto 7.441/2011, sugerindo a criação do artigo 71-B, que estabelece as regras para esta eleição e o registro de candidaturas.

As alterações sugeridas na Resolução do CsU 055/2013, assinada pelo reitor, são:

  • Que os titulares de direção do quadro temporário, que estavam na função de diretor antes da edição do decreto 7.441/2011, possam estar aptos a concorrer a um novo período de gestão, respeitando o limite de oito anos à frente da direção ou dois períodos de gestão;
  • Que no caso da unidade não possuir docente efetivo, ou em caso positivo, o docente efetivo não se candidatar e a UnU não tenha titular de direção do quadro temporário que queira concorrer, a Congregação da Unidade poderá indicar nomes de seu quadro interno docente, independente de seus vínculos funcionais com a UEG, para composição de uma lista tríplice que será encaminhada para escolha do reitor e posterior nomeação pelo Chefe do Executivo.

A Resolução CsU 055/2013 destaca que a criação do artigo 71-B do decreto 7.441/2011 aconteça até 31 de dezembro próximo. Até que isso aconteça, a eleição nas unidades universitárias que dependerem desta modificação serão sobrestadas até a efetiva alteração via decreto. Este passo é fundamental para dar segurança jurídica ao pleito eleitoral deste ano.

 

Fonte: Site UEG