Sacolas biodegradáveis: Comércio de Catalão tem até 1º de agosto para se adequar
Após várias reuniões com secretários municipais, ACIC/CDL (Associação Comercial e Industrial de Catalão e Câmara dos Dirigentes Lojistas) e empresários dos mais diferentes setores do comércio local, ficou decidido prorrogação da fiscalização punitiva da medida que estabelece o desuso das sacolas convencionais, para as sacolas biodegradáveis e similares (oxi-biodegradável ou hidrodegradável, além das ecobags (sacolas produzidas com material durável, que possam ser reutilizadas continuamente)) em Catalão. A obrigatoriedade é do Ministério Público, na pessoa do promotor Fábio Bonnas.
Na cidade, uma lei municipal (nº 2.695 – 28/10/2009) obriga a gestão atual a se adequar à mudança, algo que deveria ter sido concretizado em 2011. Como nada foi feito até agora e sabendo das recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que determina que os donos de estabelecimentos comerciais só podem usar sacolas biodegradáveis que atendam à norma 15.448, os empresários que utilizam as famosas sacolinhas terão que se adaptar até o dia 1º de agosto do corrente ano. Uma lei federal promulgada em 2008 já definia tais medidas.
“Precisamos da compreensão e colaboração de toda a sociedade, para que possamos, mais uma vez, ser exemplo de cidade sustentável, que se preocupa com o meio ambiente e com a qualidade de vida da nossa e das futuras gerações”, disse o secretário municipal de Meio Ambiente, Marcelo Mendonça.
A Secretaria de Meio Ambiente (Semmac) ficará responsável por fiscalizar os pontos comerciais que trabalham com as sacolas de plástico. De acordo com o determinado, em um primeiro momento o empresário será advertido da obrigatoriedade da lei municipal caso ainda não tenha se adequado, e, em situação de resistência ao não cumprimento das regras, ele poderá receber multa de R$ 6 mil ou até mais.
Por: Gustavo Vieira com Semmac