STF concede prisão domiciliar para empreiteiros detidos na Lava Jato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (28) liberdade a todos os executivos de empreiteiras presos na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em decorrência das investigações da Operação Lava Jato. Os ministros decidiram estender aos acusados os argumentos apresentados para liberar o presidente da UTC, Ricardo Pessoa.
Com a decisão, também serão soltos os executivos da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, além de Sérgio Mendes (Mendes Júnior), Gerson Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa).
Em troca da concessão da liberdade, os investigados deverão cumprir medidas cautelares estabelecidas pelo Supremo. Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica, não poderão ter contato com outros investigados e deverão comparecer à Justiça a cada 15 dias. Todos estão proibidos de deixar o país e deverão entregar o passaporte.
Entre as obrigações do acusados, eles deverão ficar recolhidos em casa em período integral e deverão comparecer às audiências determinadas pelo juiz Sérgio Moro, marcada para as próximas semanas em Curitiba.
Para conceder o habeas corpus aos executivos, os ministros consideraram que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes de que os réus são acusados. O relator foi o Ministro Teori Zavascki, que formulou este entendimento inicial, no que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello foram os votos divergentes.
Agência Brasil