Deputados alertam trabalhadores para lutarem contra terceirização
“Esperamos que o Senado barre essa infeliz proposta e que a mobilização dos trabalhadores se levante. A gente sabe que nessa batalha entre capital e trabalho, os trabalhadores só tem avanço quando se organiza, luta e demonstra força. O Senado só barrará se tiver pressão dos trabalhadores muito forte”, avalia o deputado Daniel Almeida sobre a aprovação do projeto da terceirização nesta quarta-feira (22), na Câmara dos Deputados.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também convocou os trabalhadores e trabalhadoras a continuarem na luta contra este retrocesso. “A luta e a mobilização dos trabalhadores contra este projeto não podem parar. Vamos ao Senado debater o Projeto de Lei 4.330 que é uma traição aos direitos trabalhistas e à Constituição Federal.”
Os deputados alertaram a classe trabalhadora para colocar na agenda como elemento central até 1º de Maio a posição contrária a terceirização nos moldes aprovado pelos deputados, “para que possamos impedir esse retrocesso”, afirmou Daniel Almeida.
Segundo ele, esse é o maior retrocesso nos direitos dos trabalhadores desde a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há 72 anos. “Representa um golpe contra os direitos dos trabalhadores”, enfatiza o parlamentar, destacando que o texto aprovado permite a terceirização das atividades-fim das empresas.
Para Alice, a Câmara cometeu um atentado contra o valor social do trabalho, rasgando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Este projeto é um ataque aos nossos direitos e visa precarizar as relações de trabalho de milhões de brasileiros, atingindo principalmente mulheres e jovens. O PL 4330 golpeia a CLT e os direitos trabalhistas”, avalia a parlamentar.
A emenda, assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), piora o texto-base aprovado no dia 8 de abril, pois mantém no texto a possibilidade de terceirização da atividade-fim; reduz o período de “quarentena” de 24 para 12 meses, entre a demissão de um funcionário no regime de CLT e a contratação dele como pessoa jurídica (PJ), e estabelece uma regra para recolhimento de encargos trabalhistas contrárias aos interesses do Ministério da Fazenda.
Portal Vermelho