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Vereadores de Morrinhos são afastados do cargo e têm bens bloqueados

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Acolhendo medidas cautelares feitas pelo promotor de Justiça Rubens Rosa Júnior, o juiz Carlos Magno Caixeta da Cunha determinou o afastamento dos vereadores de Morrinhos Oberdam Mendonça Carvalho e Wellinton José de Souza, pelo prazo de 120 dias, e decretou a indisponibilidade de bens deles e de cinco servidores fantasmas da Câmara Municipal, em valor superior a R$ 460 mil. Na ação de improbidade administrativa, o promotor sustentou que Adão Alves da Silva, Hidila Rodrigues Teles, Shirlayne de Fátima Tobias dos Santos, Carla Lamounier do Carmo e Thalita Lassara Queiroz eram servidores fantasma do Poder Legislativo.

Na decisão, o magistrado ponderou ser necessário aplicar a medida de indisponibilidade de bens, tendo em vista que de nada adiantaria a imposição de multa civil ao final da ação e, quando da execução, o condenado não mais dispusesse de nenhum patrimônio para a sua quitação. Ele acrescentou ainda que a medida de afastamento é necessária, tendo em vista que servidoras que prestaram depoimentos ao MP-GO relataram haver sofrido intimidações, ameaças de retaliações e até de risco à integridade física após a propositura da ação.

Entenda
Segundo consta na ação, uma denúncia feita pelo jornal É + Notícias apontava que os servidores estariam lotados na Câmara, mas sem prestarem serviços ao poder público. Ao requisitar informações ao Poder Legislativo, o presidente à época, Oberdam Carvalho, informou que as informações eram inverídicas, tendo sido relatada a situação funcional de cada um dos cinco servidores, com a lotação, cargo e comprovação de frequência.

No entanto, em depoimento ao MP, o proprietário do jornal reiterou que estava acompanhando o Portal da Transparência do município e a folha de pagamento e percebeu que havia várias pessoas que não trabalhavam na Câmara, especialmente as ligadas à área de comunicação. Em confronto às informações, a servidora responsável pela folha de pagamento afirmou ao MP-GO que nenhum dos funcionários efetivamente trabalhava na Câmara, sendo vistos eventualmente no dia do pagamento.

Também em depoimento ao MP, o vereador Wellinton, conhecido como Tom, afirmou que já havia visto os servidores na Câmara, mas não soube informar em qual departamento. Ele somente informou sobre a situação de Hidila Teles, que teria sido sua assessora por 5 meses e que seu expediente era das 8 às 11 horas, assinando a frequência semanalmente. Além disso, ele namorava a mãe da servidora há cerca de 7 meses. Contudo, em oitiva ao MP ocorrida em janeiro deste ano, Hidila afirmou que estava morando em Morrinhos havia apenas 2 meses e que antes morava com uma tia em Hidrolândia, ou seja, no período em que era tida como funcionária da Câmara.

Valores
O bloqueio de bens determinado pelo magistrado foi nos seguintes valores:
– Oberdam Carvalho: R$ 137.526,27
– Wellinton de Souza: R$ 61.464,87
– Adão Alves da Silva: R$ 84.958,64
– Hidila Rodrigues Teles: R$ 81.953,16
– Thalita Lassara Queiroz: R$ 47.649,92
– Shirlayne de Fátima dos Santos: R$ 4.518,64
– Carla Lamounier do Carmo: R$ 46.241,04.

 (Texto: Cristina Rosa – foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)