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Ex-prefeito de São Simão e ex-gestor do Fundo de Saúde acionados por improbidade

A promotora de Justiça Daniela Lemos Salge propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de São Simão, Francisco de Assis Peixoto, e o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, José Fernandes Faria, pela prática de ato de improbidade administrativa.

A promotora relata que, em outubro de 2009, foi firmado contrato, no valor de R$ 176 mil, entre o município e a empresa Shopbus Ltda. para fornecimento de um micro-ônibus para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, às custas do Fundo Municipal de Saúde.

Consta da ação que o contrato foi precedido de licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor preço, que teve como vencedora a Shopbus, negociação que foi homologada pelo então prefeito da cidade, Francisco Peixoto.

Análise do Tribunal de Constas dos Municípios identificou a falta de levantamento inicial de preços ou orçamento básico que referendasse a decisão do gestor do fundo, o que impossibilitou conferir eventual superfaturamento de preços.

Conforme explica Daniela Salge, a cotação de preços deveria ser feita, no mínimo, com três orçamentos de empresas do ramo, no caso, de venda de micro-ônibus, visando comprovar os preços médios de mercado. Em desacordo com a Lei de Licitações, também não foi providenciada publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.

Por fim, foi constatada a falta de parecer do Controle Interno, responsabilidade tanto do Fundo Municipal de Saúde quanto do município, contrariando a legislação que regula o rema, configurando, portanto, ato de improbidade administrativa.

O MP requereu a condenação dos réus, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos dos acionados, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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