Escolha o presente certo para seu filho e evite problemas
Outubro chegou e a criançada já fica atenta a que presente poderá pedir ao papai e a mamãe. O dia 12 é o dia delas e os presentes mais desejados muitas vezes são os mais caros e também duvidosos quanto aos riscos que eles podem oferecer aos pequeninos e àqueles nem tão pequenos assim.
Além do preço é preciso observar também se os brinquedos estão dentro das normas de comercialização e segurança, o que evita que levem perigo às crianças. O primeiro cuidado que os adultos devem ter é observar se o brinquedo tem o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Com informações do próprio Inmetro o Blog do Mamede traz orientações que devem se remeter em atenção e que os pais devem ter quando na escolha do presente para seus filhos.
“Brinquedos nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos, devem conter o Selo de Identificação da Conformidade”, declara a instituição. A marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação evidencia que o produto foi submetido aos ensaios exigidos pelo regulamento.
Além disso, os pais devem procurar pontos de venda legalmente estabelecidos. Por mais que os preços oferecidos pelo comércio informal sejam atrativos, os brinquedos podem oferecer riscos à segurança das crianças, desde a ausência das informações obrigatórias – como a faixa etária a que se destina – até a presença de metais pesados ou de bordas cortantes e partes pequenas que podem ser engolidas ou inaladas; recomenda o órgão.
Segundo o Inmetro, o selo é concedido depois que o brinquedo passa por vários ensaios realizados por laboratórios acreditados. É feita a avaliação de itens de segurança como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); tração (risco de queda em ponta perigosa); químico (metais nocivos à saúde); capacidade inflamável (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis dentro dos limites estabelecidos pela legislação).
O brinquedo também deve ser selecionado considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. “A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador”, ressalta.
Para os pais que têm filhos de idades diferentes, é necessário redobrar a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. De acordo com o Inmetro, alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento.
Por: Gustavo Vieira com informações do Inmetro