Contratações temporárias de fim de ano estão a todo vapor
A indústria e o comércio preveem a contratação de 163,6 mil trabalhadores temporários para o final do ano no país. O número de vagas é 1% maior que o registrado no ano passado. E o que prevê o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) e Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt).
O órgãos também estimam que após o término do contrato, cerca de 8 mil pessoas devem ser efetivadas (índice de 5%). Do total de vagas, o comércio será responsável por 70% delas, e a indústria, por 30% das contratações. Em 2013, foram 162 mil vagas temporárias abertas e o índice de efetivação foi de 12%.
A tendência também se aplica a cidade de Catalão. De acordo com a Associação Industrial, Comercial e Câmara dos Dirigentes Lojistas (ACIC/CDL), para o período do natal e fim de ano as vendas devem aumentar em torno de 30% ou bem mais que isso.
O gerente de umas das maiores lojas de calçados da cidade, Emerson Donizete Goulart, conta que para atender a demanda contratou 50% a mais do quadro efetivo de funcionários da sapataria. “Estamos esperando no mínimo aumento de 30% nas vendas em relação ao ano passado. Comparado ao ano todo, a temporada quadriplica ou até superam isso”, disse.
Com relação a busca de emprego, Emerson deu importantes dicas para quem quer entrar no mercado de trabalho e se efetivar posteriormente. “Não mentir no currículo é o primeiro passo. Depois, é importante que o interessado entregue esse documento ao gerente ou proprietário da loja e, se possível, pedir ali mesmo ou agendar uma entrevista. Deixar o currículo na mão de qualquer um pode ser uma falha. Agora, é preciso compromisso e bom trabalho para ser efetivado após esse período, o que muito acontece no mercado”. Emerson contou ainda que irá efetivar dois funcionários temporários.
No Brasil, o trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/74. O contrato é firmado entre uma empresa autorizada pelo MTE e o trabalhador, que tem os mesmos direitos do funcionário efetivo: salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.
Por: Gustavo Vieira