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Você sabia que não é infração de trânsito sentar-se de lado em uma motocicleta?

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O transporte de pessoas nos veículos de duas rodas (motocicletas, motonetas e ciclomotores) merece atenção especial, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) observa a realização correta dessa prática se atendidos três requisitos do artigo 55, que são: 1) utilização do capacete de segurança, 2) posição adequada para transporte, 3) e a utilização de vestuário de proteção – embora haja a previsão de vestuário, no artigo 55, não houve, até o presente momento, regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito. 
O parágrafo 2) do referido artigo, curiosamente, dá conta que não há previsão sobre como o passageiro deve estar sentado na motocicleta e, desta forma, não há qualquer irregularidade se ele, em vez de estar montado no banco (com uma perna de cada lado do assento), estiver sentado de lado, com ambas as pernas de um mesmo lado (o que, por vezes, é adotado por mulheres com saia ou vestido). 
Sendo assim, caso já tenha se deparado no trânsito com pessoas nas garupas das motocicletas sentadas e não montadas, saiba que isso não é uma infração de trânsito; algo que não é do conhecimento de muitos. 
2014-11-06 13.10.28
Há uma ano como mototaxista, Marcos Paulo Fleury Moreira, 19, disse não saber que essa prática não é ilegal, mas contou que prefere não receber pessoas que optem ou precisem viajar dessa maneira. “A gente perde a estabilidade total da moto, sem contar que a pessoa não fica presa direito e em um movimento mais brusco ela pode vir a cair. Além disso, o passageiro pode bater as pernas nas coisas e se machucar e por isso eu não gosto”, disse Marcos.  
Ainda segundo ele, é muito frequente o transporte de mulheres sentadas e não montadas no veículo. “Elas mesmo que exigem assim”, completou. 
 
Por: Gustavo Vieira/Foto: reprodução