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SABOTAGEM DOS CRMS TRAVA AVANÇO DO MAIS MÉDICOS

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Mais de um mês depois que os médicos com diploma estrangeiro chegaram para atuar no Brasil pelo Programa Mais Médicos, apenas 143 conseguiram o registro profissional provisório, documento necessário para que eles possam exercer a profissão. O Ministério da Saúde não sabe dizer quantos deles estão trabalhando.

Números divulgados ontem (26) pela pasta informam que até ontem o Ministério da Saúde tinha feito 647 pedidos de registro provisório aos conselhos regionais de Medicina (CRMs). De acordo com a pasta, 204 pedidos de registro tiveram o prazo para entrega vencido e não foram emitidos.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), os 55 pedidos feitos pelo Ministério da Saúde à entidade tinham ao menos uma inconsistência. Segundo o Cremesp, entre as pendências estão a falta de tradução do diploma, de prova do exercício da profissão no país de origem e a habilitação provisória para exercício da medicina. A entidade diz que apesar de ter notificado o Ministério da Saúde sobre as pendências, não teve resposta.

O Cremesp obteve esta semana na  14ª Vara Federal do Distrito Federal, decisão que garante à entidade a prerrogativa legal de deferir ou não os registros provisórios dos profissionais formados no exterior que participam do programa. Porém, na decisão, o juiz Jamil Rosa determina que “uma vez preenchidos os requisitos previstos nas normas específicas do Programa Mais Médico para o Brasil, o registro provisório com a carteira profissional é medida que se impõe”, descartando a hipótese de exigência dos nomes dos tutores dos médicos e local de atuação.

Por meio da assessoria, o Ministério da Saúde disse que está analisando caso a caso a documentação dos médicos que tiveram pendências para avaliar se faltam documentos previstos na Medida Provisória 621, que institui o Mais Médicos, ou se o conselho está pedindo documentação extra. Caso necessário, o Ministério da Saúde disse que vai providenciar a documentação necessária.

Brasil 247