Venda e consumo de bebidas alcoólicas serão suspensos no dia 5 de outubro
O Juiz Eleitoral da 8º Zona de Goiás, Dr. Everton Pereira dos Santos, determinou através de Portaria a aplicação da Lei Seca no município de Catalão durante o dia de votação desse ano, ou seja, 5 de outubro. O consumo e a venda de bebidas alcoólicas já não serão permitidos a partir das 22 horas da véspera da eleição (4 de outubro), sendo liberada para todos os fins 24 horas depois.
Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), não há legislação para a restrição a bebidas alcoólicas a fim de evitar eventuais transtornos durante a votação. Por isso, a aplicação da Lei Seca nas eleições objetiva manter a ordem pública, além coibir os conhecidos excessos e dissabores causados pela bebida alcoólica.
Os infratores flagrados desrespeitando a portaria estão sujeitos a responder por crime de desobediência e ainda terão as bebidas apreendidas e o estabelecimento terá as atividades encerradas. As Polícias Civil e Militar, principalmente, e outros órgãos responsáveis por manter a ordem pública é que devem fiscalizar e garantir o cumprimento da Portaria.
O documento recomenda também o fim das manifestações partidárias e o uso de bandeiras de candidatos e veículos plotados, bem como outros meios de propaganda, a menos de 50 metros de locais e votação. Toda a prática que for entendida como boca de urna será hostilizada pela Justiça Eleitoral e os desobedientes serão punidos no rigor da lei.
Por: Gustavo Vieira/Imagem: ilustrativa