TST determina que 40% dos carteiros em greve trabalhem
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Eizo Ono determinou a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados dos Correios ligados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), em cada unidade da empresa durante o período de greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi publicada hoje (23) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
O ministro foi sorteado como relator do dissídio coletivo instaurado pelos Correios contra federações dos trabalhadores. A ECT pedia na Justiça a manutenção de 80% das atividades, mas o ministro Eizo Ono considerou que o limite “ensejaria quase que a normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve”. A manutenção de 40% das atividades, segundo o ministro, visa a prestação de serviços indispensáveis, os quais sindicatos, empregados e empregadores estão obrigados a garantir em caso de greve.
A empresa e os representantes dos funcionários não negociam desde o dia 17, quando a reunião de mediação entre os Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), terminou sem acordo.
Entre as reivindicações dos trabalhadores está o aumento real de salário de 15%, além de uma recomposição da inflação de 7,13%. Os Correios ofereceram reajuste de 8% no salário, sendo 6,27% de recomposição da inflação e 1,7% de ganho real, e de 6,27% nos benefícios.
Findect
Os trabalhadores representados pelos Sindicatos dos Correios Unificados – no Rio, Sâo Paulo, Tocantins, Rondônia e Bauru – e pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect),decidiram, em assembleia na sexta-feira (13), aceitar a proposta da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e retornar ao trabalho.
Portal Vermelho