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Educação, problema para o candidato Thiago Peixoto…

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Justiça nega pedido de Thiago Peixoto para calar Sintego

Justiça nega pedido de Thiago Peixoto para calar Sintego

A justiça negou o pedido do ex-secretário Thiago Peixoto de proibir o Sintego de divulgar o panfleto “Thiago Peixoto, o vilão da Educação de Goiás” que traz informações sobre ações, que prejudicaram enormemente os trabalhadores da rede estadual de ensino, durante o tempo em que esteve à frente da secretaria. O ex-secretário pediu ainda que a justiça use seu Poder de Polícia e apreenda todo o material, numa clara tentativa de calar o Sintego e os educadores.

 

 

No panfleto, o sindicato elenca uma série de expedientes utilizados por Thiago, que causaram prejuízos financeiros e profissionais irreparáveis a milhares de trabalhadores, como a alteração no Plano de Carreira para incorporar a titularidade; o não cumprimento do acordo com os educadores; os oito meses de calote no reajuste do Piso; a incorporação de direitos dos funcionários das escolas para complementação do salário mínimo e a contratação de temporários em detrimento da realização de concurso público. Traz ainda um levantamento que calcula o prejuízo de mais de R$ 30 mil reais aos professores que tiveram a titularidade incorporada e sofreram os oito meses de calote.

Na decisão, ao contrário do que pretendia Thiago, o juiz auxiliar Jesus Crisóstomo de Almeida, entendeu que “todo homem público, e o ex-Secretário de Educação do Estado de Goiás, candidato a deputado federal, é um deles, está sujeito a críticas, próprias da liberdade de expressão, de comunicação e de opinião.”

Como argumento para calar o Sintego, Thiago Peixoto alegou que o panfleto é prejudicial a sua imagem. Para a vice-presidenta do Sintego, Iêda Leal, “prejudicial foi a aprovação de uma lei que destruiu a carreira dos professores, com a incorporação da titularidade, e a falta de política de valorização profissional que nega aos administrativos o crescimento na carreira com salário justo”.

Sobre essa pretensão do ex-secretário de que o panfleto é prejudicial a sua imagem o juiz afirmou que “o fato de constar no panfleto impugnado opinião desfavorável, por si só, não macula a propaganda ou mesmo a imagem do candidato, de sorte a degradá-lo ou, ainda, ofender-lhe a honra e a moral ou mesmo caracteriza assertiva sabidamente inverídica”.