MP aciona ex-prefeito de Mozarlândia para ressarcir cofres públicos em mais de R$ 100 mil
O promotor de Justiça Paulo Vinicius Parizotto propôs ação civil pública, no último dia 30, em desfavor do ex-prefeito de Mozarlândia, Luiz Carlos da Silva, pela prática de improbidade administrativa durante os anos de 2009, 2010 e 2011. Segundo informado na ação, em 2009 o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MP-GO encaminhou à Promotoria a informação de que, durante o mandato de Luiz Carlos da Silva, houve omissão no repasse das contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário Mozar-Previ, conforme levantado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
A prefeitura de Mozarlândia deixou de pagar em tempo hábil grande parte da contribuição patronal referente ao período de 2009 a 2011, bem como deixou de repassar parte do valor retido dos segurados ao Mozar-Previ. Conforme verificado nos documentos, somente pela atualização até a data do parcelamento realizado em dezembro de 2011, foi acrescida aos valores a pagar, da parte patronal, a quantia de R$ 49.877,17 de correção monetária e de R$ 51.657,20 referente aos juros.
O ex-prefeito afirmou que a cidade enfrentava dificuldades financeiras. Segundo o MP, tais motivos não justificam a omissão do pagamento das contribuições patronais, principalmente, as descontadas dos segurados, uma vez que, afora as várias formas legais de aporte de recursos aos cofres municipais, existe a possibilidade de repactuação de dívidas e parcelamento de débitos de natureza previdenciária antes da incidência de multas e juros.
Além da falta de cumprimento ao que concerne ao recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias, nesse caso também foi verificada a violação do princípio da moralidade, implicando a conduta em prática de ilícito penal. A ação sustenta que o ex-prefeito deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, descumprindo sem qualquer justificativa aceitável disposição legal expressa. Assim, afirma o promotor que houve violação do princípio da legalidade, tanto pelo fato de não terem sido repassados os valores das contribuições dos funcionários e não terem sido recolhidas as cotas patronais como, também, no fato de não terem sido adimplidos acordos de parcelamentos e os valores desviados para outras finalidades não esclarecidas.
O promotor pede, liminarmente, que os bens de Luiz Carlos sejam bloqueados, no valor equivalente a duas vezes o dano causado, ou seja, no mínimo R$ 101.534,34 até o julgamento. Pede também que seja condenado por ato de improbidade, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, que abrangem o ressarcimento integral dos danos causados ao erário; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)