A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento de danos ao erário contra os ex-prefeitos de Catalão, Adib Elias Júnior e Velomar Gonçalves Rios, e o ex-superintendente municipal de Água e Esgoto, Fernando Vaz Ulhôa.
Segundo a ação, os gestores praticaram improbidade ao dispensarem licitação em situação não prevista em lei para celebração de contrato entre a SAE e o Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac).
Apuração do MP revela que, em março de 2009, foi firmado contrato com o Crac para a divulgação comercial e propaganda da SAE em banners, placas, e imagens em muros e arquibancadas do Estádio Genervino Evangelista da Fonseca, pertencente à agremiação, além de auxiliar a participação do clube no campeonato goiano, cobrindo despesas com futebol.
A promotora esclarece que esse contrato foi assinado pelo superintende Fernando Ulhôa, em procedimento ilegal de inexigibilidade de licitação, sem numeração, baseado em lei municipal editada em dezembro de 2008.
Essa lei foi sancionada pelo então prefeito Adib Elias e estabeleceu que a SAE estava autorizada a realizar despesas até R$ 100 mil para serviço comercial nas dependências do estádio do Crac, entre janeiro e maio de 2009.
A manobra para a dispensa de licitação começou em março de 2009, tendo sido emitido parecer jurídico favorável no dia 3 de março. Um dia antes, o ex-prefeito Velomar Rios, por meio de decreto, já tinha declarado a inexigibilidade de licitação relativa ao contrato.
Ariete Vale observa ainda que o procedimento foi realizado informalmente, sem levantamento inicial dos preços de mercado, estudo de viabilidade econômica ou justificativa do valor contratado. Posteriormente foram realizados empenho e pagamento de R$ 100 mil ao time por Velomar, que deu continuidade aos atos de seu antecessor e companheiro partidário Adib Elias.
Parecer do TCM atesta, inclusive, a ilegalidade da negociação, que ocorreu em desrespeito à Lei das Licitações, atentando contra o patrimônio público do municípios e os princípios norteadores da administração pública.
O MP, portanto, requer a condenação dos acionados pela improbidade praticada, de acordo com as sanções previstas em lei, com o ressarcimento, de forma solidária, dos danos causados.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Cracatalano).
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