O promotor de Justiça Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Goiânia, requereu ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal o afastamento cautelar do cargo do diretor de Gestão, Planejamento e Finanças da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Willion Carlos Reis de Barros. O pedido foi feito nos autos da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em março deste ano contra sete réus (incluindo a Comurg e outras duas empresas), em razão do superfaturamento de mais de R$ 18 milhões em contratos para coleta de lixo em Goiânia.
Um dos acionados pelo MP é Willian Carlos, que, à época, figurava como diretor de Operações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. O réu, contudo, foi exonerado deste cargo e assumiu, em março, a diretoria da Comurg. Ao justificar o pedido de afastamento, o promotor sustenta que a medida se faz necessária “para proteção dos cidadãos de Goiânia e para impedir que o réu continue a dilapidar o patrimônio público primário e secundário do Município de Goiânia e da Comurg”. A providência baseia-se na previsão do poder geral de cautela, contido nos artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil.
“É importante ressaltar que o réu Willion Carlos Reis de Barros voltou à Diretoria Financeira da Comurg, o que fatalmente gerará efeitos deletérios ao patrimônio da estatal, entre eles destruir/ocultar documentos que servirão de provas para a presente demanda”, argumenta Fernando Krebs, que explicou à Justiça que o MP não tinha conhecimento sobre o novo cargo do réu à época da propositura da ação civil pública. Reforçando as alegações, o MP lembra que o ex-presidente da estatal municipal Luciano Henrique de Castro foi afastado do cargo na demanda e não conseguiu decisão favorável para retornar ao posto.
No pedido feito à Justiça, o promotor requer a aplicação ao caso da Súmula nº 1/2010, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que Willion Carlos, durante o período em que estiver afastado do cargo, receba apenas 70% da sua remuneração. A súmula mencionada admite a penhora eletrônica de verba salarial na conta do devedor, limitando o bloqueio a 30%. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
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