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Eleitoral: Juiz acolhe pedido do MP e exige retirada de faixas com propaganda extemporânea do governador

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Uma das faixas afixadas no município de São Domingos

Em duas decisões distintas, a Justiça acolheu pedidos do Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada de faixas afixadas nas ruas de São Domingos e Campos Belos, municípios do Nordeste goiano, por conterem propaganda eleitoral extemporânea em favor do pré-candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo. As decisões são do juiz Demétrio Mendes Ornelas Júnior, que responde pela 105ª e pela 47ª Zonas Eleitorais.

Conforme apurado em procedimentos instaurados pelos promotores de Justiça Douglas Chegury, em São Domingos, e Paulo Brondi, em Campos Belos, as faixas foram colocadas em dezenas de logradouros públicos, em postes e árvores, com as seguintes inscrições: “Obrigado gov. Marconi Perillo pelos investimentos em nosso município”; “A população goiana agradece ao gov. Marconi Perillo pelas obras de saneamento em Goiás”.

De acordo com o promotor Douglas Chegury, o material de divulgação foi colocado na noite que antecedeu o feriado de Corpus Christi por servidores da Saneago, utilizando-se de veículo oficial. Segundo o promotor Douglas Chegury, “restou evidenciada nas faixas propaganda institucional com intuito de promoção pessoal, em flagrante infringência a princípios constitucionais que regem a administração pública, demonstrando, portanto, inadmissível achincalhamento e violação dos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativas, em especial no que tange ao uso da máquina pública com objetivo de promoção pessoal de agentes políticos”.

O promotor Paulo Brondi acrescentou que “é cabal demonstração do uso indevido da máquina pública para promoção pessoal, valendo-se das obras de saneamento realizadas em nossa região pela Saneago, uma empresa estatal”. Nas decisões, o juiz eleitoral afirmou que “o conteúdo das faixas, ao promover um pré-candidato, sem qualquer objetivo de divulgação de atos de governo ou de serviços públicos, traduz-se em campanha eleitoral extemporânea ou antecipada, já que realizada antes do dia 6 de julho”. Ele ponderou ainda que o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 veda expressamente a propaganda eleitoral antes daquela data.

Nos dois casos, as faixas foram recolhidas e entregues nos Cartórios Eleitorais locais. Além disso, os promotores instauraram procedimentos para apurar a prática de atos de improbidade administrativa diante da violação de princípios constitucionais. De acordo com os promotores, caso comprovados os fatos, estes poderão levar à aplicação das sanções previstas na Lei 8.249/92 (Lei da Improbidade Administrativa) aos responsáveis. Dentre as sanções previstas estão a suspensão dos direitos políticos, multa e perda da função pública.

(Texto: Cristina Rosa – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Arquivos das Promotorias de São Domingos e Campos Belos)

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