Em ação proposta pelo Ministério Público, o juiz Fernando de Rezende condenou o ex-prefeito de São Luís de Montes Belos, Sandoval Rodrigues da Matta, e Inézio Magno de Oliveira pela prática de atos de improbidade administrativa, com a determinação de que eles providenciem o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil, a ser atualizado.
Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de três vezes o dano causado, à suspensão dos direitos políticos por dez anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios por dez anos.
A ação civil pública de reparação de danos aos erário e de improbidade administrativa foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, pelo negócio fraudulento empreendido pelos acionados para vender, de forma superfaturada, dois imóveis de particular para o município.
Os fatos ocorreram em 2009, quando o município comprou de Inézio dois imóveis pelo valor de R$ 660 mil, apenas cinco meses depois deles terem sido adquiridos por Inézio pelo valor de R$ 180 mil. O MP sustentou que o negócio fraudulento causou danos na ordem de R$ 480 mil ao erário, o que foi reconhecido pelo Judiciário, assim como a improbidade praticada por eles.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: João Sérgio)
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