Uma série de recomendações foi expedida pelo Ministério Público de Goiás a agentes públicos de Ouvidor, município na Região Sul do Estado, orientando sobre a irregularidade do recebimento de 13º salário e outras verbas extraordinárias. Os documentos, assinados pela promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale, titular da 5ª Promotoria de Catalão, foram encaminhados ao prefeito de Ouvidor, Onofre Galdino Pereira Júnior; ao presidente da Câmara Municipal, Weliton Rosa Ribeiro; ao vice-prefeito, aos secretários municipais e vereadores. Cada recomendação contém orientações específicas em relação ao recebimento de determinadas remunerações.
No documento enviado ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários, a promotora recomenda que eles se abstenham do recebimento do 13º salário, ainda que o pagamento do benefício esteja previsto em lei municipal permissiva (Lei nº 538/2012). Conforme salientado no documento, a norma em questão padece de inconstitucionalidade, conforme vem decidindo de forma reiterada o Tribunal de Justiça de Goiás. Neste sentido, o MP destacou nos ofícios diversos julgados do TJGO reconhecendo a inconstitucionalidade do pagamento de 13º salário a agentes políticos.
Já na recomendação encaminhada ao presidente da Câmara Municipal de Ouvidor, a promotora orienta que ele se abstenha do recebimento, além do 13º salário, de outras duas verbas consideradas ilegais: a remuneração por convocação do Executivo municipal, a ser paga por sessão extraordinária realizada, e o acréscimo de 50% do valor mensal do salário, pelo exercício da presidência do Legislativo municipal. Segundo argumentado pelo MP, essas remunerações também padecem de inconstitucionalidade.
A orientação para o não recebimento da remuneração por convocação extraordinária também foi inserida na recomendação enviada aos vereadores, com a mesma sustentação legal. Os parlamentares também foram recomendados a se abster de receber ainda o 13º salário.
Nos documentos, a promotora alerta os agentes políticos que o não acolhimento da recomendação importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à propositura de ação e à apuração de responsabilidades em relação à possível prática de ato de improbidade administrativa. O prazo para informar o MP sobre o atendimento do que foi recomendado é de 20 dias, a contar do recebimento do ofício. A promotora pediu ainda que seja dada a devida divulgação dos termos da recomendação em local visível no âmbito dos prédios da prefeitura, da Câmara e das secretarias, com o encaminhamento ao MP da certidão sobre essa publicação, também dentro de 20 dias.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: acervo da 5ª Promotoria de Catalão)
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