Prazo se estende até 30 de maio. Declaração pré-preenchida e aplicativo “Meu Imposto de Renda” começam em 1º de abril. Receita Federal espera o total de 46,2 milhões de declarações
Publicado pelo Portal Vermelho
Começou nesta segunda-feira (17) às 8 horas a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo para a entrega das informações ao “leão” se estende até as 23h59 de 30 de maio, uma sexta-feira. Antes das 10 horas dessa segunda a Receita havia informado que 162.350 mil declarações já haviam sido enviadas.
Desde a última quinta (13), o Programa Gerador da Declaração já estava disponível. A Receita Federal calcula em 46,2 milhões de declarações de IRPF que serão entregues. Deve fazer a declaração, com limites atualizados, quem recebeu mais de R$ 33.888 mil em rendimentos tributáveis em 2024, como também quem recebeu receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 mil.
Estão isentos os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado (dois salários correspondia a R$ 2.824), isto no caso de não se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita pede para que os contribuintes se organizem e enviem os informes com antecedência para evitar contratempos. A multa mínima para quem entregar fora do prazo é de R$ 165,74 e pode ir até “um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido”.
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Para quem quer utilizar a declaração pré-preenchida (que importa informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, entre outros, de anos anteriores) a funcionalidade só estará disponível no dia 1º de abril, sendo que a Receita espera que 57% das declarações venham desse modelo que requer conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro.
Na data também será disponibilizado o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para preenchimento e entrega online, voltado para celulares e tablets. Para utilizar o app será necessário “autenticação via Plataforma Gov.br (ouro ou prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.”
Alterações
Além da atualização dos limites para as declarações, a Receita indica que terão de prestar a declaração “quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos” (quem detinha em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira). Assim como, deverá prestar contas ao Fisco “quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%”.
Já no sentido de facilitar o preenchimento do IRPF 2025, é apontado que houve a exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (residente no exterior) e do número do recibo da declaração anterior (para declaração online). Ainda ocorreu mudanças na ficha de bens e direitos com “a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.”
Restituições
O calendário de restituições vai de 30 de maio a 30 de setembro e será feita em cinco lotes. Confira a ordem de prioridade:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
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