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Defesa da honra: entenda o argumento invalidado pelo STF por naturalizar a violência contra a mulher

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Defesa da honra: entenda o argumento invalidado pelo STF por naturalizar a violência contra a mulher

Tese da legítima defesa da honra era usada para amenizar pena de autores de feminicídio

Foto: Porta dos Fundos

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Porta dos Fundos divulgam o primeiro de dois vídeos que buscam ampliar a conscientização sobre os direitos das mulheres.

O vídeo relembra o julgamento no Supremo que eliminou do sistema jurídico brasileiro a chamada “tese da legítima defesa da honra”. Essa ideia era usada pela defesa para justificar o comportamento de acusados, principalmente em casos de feminicídio ou agressões contra a mulher. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

Em 2021, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, concedeu liminar para proibir a aplicação da tese, e a decisão foi referendada pelo colegiado. No julgamento definitivo, em 2023, a Corte seguiu por unanimidade o voto do relator para considerar a medida como odiosa e contra os princípios da dignidade humana e do direito à vida. Para as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), o argumento é arcaico, machista, sexista, misógino, baseado em princípios medievais.

No voto, Toffoli destacou que a manutenção daquele entendimento naturalizava a violência e estimulava o feminicídio, ao colocar a vida da mulher em situação de desvalor em relação à honra do homem e culpar a vítima por sua própria morte ou pela agressão sofrida.

Para o STF, cabe ao Estado coibir práticas abusivas e discriminatórias que validam a violência. Assim, conforme a decisão do Tribunal, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal devem excluir qualquer possibilidade de entendimento que alcance o uso da defesa da honra como argumento pela autoridade policial, pela defesa, acusação ou pelo juiz responsável pelo caso, sob pena de nulidade do julgamento.

O Tribunal entendeu também que julgamentos em que o réu foi inocentado com base na tese da legítima defesa da honra podem ser questionados mediante recurso em segunda instância, que poderá culminar ou não na determinação de um novo júri.

Foto: Porta dos Fundos
Caso Ângela Diniz

Um caso notório foi o julgamento de Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street. Em dezembro de 1976, ele matou com quatro tiros a socialite Ângela Diniz, sua namorada, em Búzios (RJ).

No julgamento, três anos depois, a tese da defesa da honra foi aplicada para justificar o assassinato perante o Tribunal do Júri, que considerou o crime como algo passional, movido por forte emoção decorrente de ofensa à honra do autor. A defesa usou supostos motivos dados pela conduta da vítima como argumentos para justificar o feminicídio.

Doca Street foi condenado a pouco mais de dois anos de prisão pelo crime. A decisão gerou grande repercussão e indignação social. A Promotoria recorreu e, em novo julgamento, Doca Street foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado.

Prática cultural

A tese da defesa da honra não está prevista no Código Penal, mas a extinção dela se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista. A ação foi usada para questionar uma cultura que vinha sendo usada nos tribunais desde a instituição dos Códigos Penal e de Processo Penal, na década de 1940.

Essa prática não condizia com os princípios regidos pela atual Constituição Federal, promulgada em 1988.

Veja aqui o inteiro teor do acórdão da decisão histórica, com a íntegra dos votos de ministros e ministras.

(Adriana Romeo/AS//AL)

Leia mais:

01/08/2023 – Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

Blog do Mamede

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