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STF nega pedido para impedir Moraes, Dino e Zanin de julgar Bolsonaro

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STF nega pedido para impedir Moraes, Dino e Zanin de julgar Bolsonaro

 

O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, afastou cinco pedidos apresentados pelas defesas dos ex-presidente e dos generais da reserva Braga Netto e Mario Fernandes

 

Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin não estão impedidos de julgarem Jair Bolsonaro pela acusação de tentativa de golpe de Estado, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

É o que diz o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que rejeitou o pedido da defesa para afastar os três ministros da Primeira Turma, onde o ex-presidente será julgado, caso a corte aceite a denúncia e abra ação penal.

Barroso afastou cinco pedidos apresentados pelas defesas dos ex-presidente e dos generais da reserva Braga Netto e Mario Fernandes.

Leia mais: Sobrinho de Bolsonaro vira réu no STF pelo envolvimento no 8 de janeiro

Em relação ao ministro Alexandre, relator dos processos, Barroso verificou que a defesa, ao alegar que ele teria “interesse pessoal na causa”, não apresentou nenhum fato novo e se limitou a reproduzir argumentos apresentados em pedido anterior, já analisado e recusado pelo Tribunal.

No caso dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP), que não admitem intepretações extensivas para afastar ministros de algum processo ou julgamento.

De acordo com Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP.

No caso de Zanin, o fato de o ministro já ter se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.

Comn informações da Ascom/STF

Autor
Blog do Mamede

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