Ministro Alexandre de Moraes observou que as defesas tiveram amplo acesso aos autos e não há previsão legal para a extensão do prazo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para aumentar o prazo de 15 dias dado para a defesa prévia dos acusados e eventuais contestações à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Bolsonaro foi denunciado nesta terça-feira (18) na Petição (PET) 12100, com mais 34 pessoas, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
Entre outros pontos, a defesa alegou que não teve acesso integral às provas produzidas durante a investigação e pediu a extensão do prazo de 15 para 83 dias, tempo que a PGR teve para analisar o relatório da Polícia Federal, ou a sua duplicação. Requereu ainda o direito de se manifestar apenas após a apresentação da defesa prévia do colaborador, o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. As informações do acordo serviram de base para a busca de provas na investigação conduzida pela Polícia Federal.
Em relação ao aumento dos prazos, o ministro salientou que não há previsão legal nesse sentido. Ele também negou o pedido para que a apresentação de defesa prévia ocorresse apenas após a manifestação de Mauro Cid, porque que a legislação só assegura esse direito aos réus, ou seja, após a instauração de eventual ação penal, na apresentação de alegações finais, e não a essa fase procedimental.
O relator explicou que, ao contrário do alegado pelos advogados de Bolsonaro, a defesa teve acesso amplo e integral aos elementos de prova já documentados nos autos. Ele lembrou que, após o cumprimento das diligências necessárias à investigação, retirou o sigilo do caso e, mesmo disso, o andamento processual registra que os advogados do ex-presidente retiraram cópias dos autos e deram ciência de despachos.
Ainda de acordo com o ministro, um despacho assinado nesta quarta-feira (19) autorizou às defesas de todos os denunciados o amplo acesso a outros procedimentos que embasaram a denúncia, inclusive vídeos e mídias eletrônicas, para pleno conhecimento das investigações, à exceção das diligências em andamento.
Leia a íntegra da decisão.
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