Ministro Edson Fachin acolheu recursos do MPF; TRF-3 rejeitou denúncias com base na Lei da Anistia
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a tramitação na Corte de mais dois recursos que discutem a responsabilidade de agentes estatais por supostos crimes cometidos durante a ditadura militar. São dois casos em que o Ministério Público Federal (MPF) contesta decisões que rejeitaram as denúncias com base na Lei da Anistia (Lei 6.683/1979).
As decisões de Fachin foram dadas nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 1266912 e 1239715. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia mantido a rejeição das denúncias contra os agentes e negado a subida dos recursos ao STF.
Conforme Fachin, os processos discutem a legalidade constitucional da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, o que justifica o processamento do recurso extraordinário para melhor exame do tema.
Um dos casos trata da denúncia do MPF contra três agentes estatais acusados de homicídio qualificado e abuso de autoridade contra Carlos Nicolau Danielli, militante sindical e do Partido Comunista Brasileiro (PCB) que foi preso, torturado e morto em 1972. As condutas teriam sido praticadas no DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), órgão que servia de local para prisões e torturas na capital paulista.
A denúncia foi inicialmente apresentada contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra. Com a morte de Ustra, em 2015, o processo seguiu só com os outros dois. Em 2023, Gavina também faleceu.
Já a outra acusação envolve cinco pessoas, entre policiais e médicos legistas, acusados de homicídio qualificado e falsidade ideológica contra o operário e militante Joaquim Alencar Seixas, torturado e morto em 1971. Com a morte de quatro dos denunciados, o processo continuou só com relação ao médico Pérsio José Ribeiro Carneiro, acusado de inserir informação falsa no laudo do exame de corpo de delito a fim de assegurar a ocultação e a impunidade do crime de homicídio.
Na última sexta-feira (14), o STF decidiu que vai analisar se a Lei da Anistia alcança os crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar e que permanecem até hoje sem solução. A discussão teve repercussão geral reconhecida.
O Plenário também analisa em sessão virtual que se encerra na sexta-feira (21) se há repercussão geral na controvérsia envolvendo a aplicação da Anistia aos crimes permanentes e aos que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar.
Leia a íntegra das decisões do ARE 1266912 e do ARE 1239715.
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