Categories: Sem categoria

Após recurso do MPGO, ex-deputado estadual e 5 servidores fantasmas são condenados por improbidade administrativa

Spread the love

Após recurso do MPGO, ex-deputado estadual e 5 servidores fantasmas são condenados por improbidade administrativa

MP apontou que conduta dos réus resultaram em enriquecimento ilícito

Acatando recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), condenou o ex-deputado estadual Jardel Sebba e cinco servidoras (es) por ele contratados, por ato de improbidade administrativa. Na ação, o MPGO comprovou que as condutas dos réus resultaram em enriquecimento ilícito e lesão ao erário público do Estado de Goiás.

No recurso judicial, a promotora Carmem Lúcia destacou que Jardel Sebba foi o responsável por nomear Danielle da Silva Dozono, Débora Gomes Salgado, José Gercino Victor, Lara Cristina Alves e Leonardo Costa Bueno, como servidoras (es) comissionadas (os) de seu gabinete parlamentar junto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), mas nenhum deles efetivamente trabalhavam ou desempenhavam qualquer atividade institucional, sendo caracterizados popularmente como funcionários fantasmas.

Além disso, foi apontado que a responsabilidade do ex-deputado está no fato de ter sido ele a nomear as (os) servidores para ocuparem cargos comissionados em seu gabinete parlamentar entre os anos de 2007 a 2010; não fixar uma jornada regular de trabalho para os contratados; não exigir nenhum tipo de controle de frequência; lotar os servidores em Catalão e, quando muito, designar a elas (eles) o exercício de atividades de natureza privada e em proveito próprio.

Assim, segundo afirmou a promotora, ficou evidente que a função pública dos cargos comissionados postos a sua disposição (para auxílio, assistência e assessoria da atividade parlamentar) foi desvirtuada. Em relação aos servidores, expôs que eles assumiram os cargos para os quais foram nomeados, mas não compareceram regularmente ao serviço, deixando de cumprir sua jornada de trabalho, com conivência de Jardel Sebba, e com recebimento integral e indevido das verbas do Poder Legislativo Goiano, o que causou comprovado e efetivo prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito. Essas, condutas caracterizadas como ímprobas e tipificadas nos artigos 9º, caput, XI e XII e 10, caput, I e XII, ambos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92).

 

Atuação do MP no 2º grau reiterou condutas de improbidade

 

Após remessa dos autos ao segundo grau de jurisdição, o procurador de Justiça Mozart Brum Silva destacou, em seu parecer, que Jardel Sebba, juntamente com os servidores por ele contratados, incorporaram ao seu próprio patrimônio verbas e valores do acervo patrimonial da Assembleia Legislativa Goiana, sem a devida prestação de serviço, apesar de nomeados em cargos comissionados. E essas condutas infringiram conduta tipificada no artigo 9º, caput, incisos XI e XII e 10, incisos I e XII, ambos da Lei n. 8.429/92.

Relatou, ainda, que a ausência de controle via sistema próprio, a falta de gestão do gabinete parlamentar, a falta de serviços públicos prestados e a inexistência de comprovação do cumprimento das jornadas de trabalho são elementos suficientes para demonstrar que Jardel Sebba não só tinha conhecimento da precariedade das contratações mas, dolosamente, concorreu e orquestrou a indevida incorporação ao patrimônio próprio e dos servidores contratados de valores integrantes do acervo patrimonial da Alego.

O processo foi distribuído para a 6ª Câmara Cível do TJGO e teve como relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que, julgando o recurso reconheceu a conduta ímproba do ex-deputado, quando afirmou que: “Jardel Sebba, ao nomear os ‘servidores fantasmas’ e, não lhes impondo o regime de trabalho previsto na Resolução n.º 1.118/2003, editada pela Alego, com o respectivo controle de assiduidade e pontualidade dos servidores nomeados, permitia, dolosamente, que os demais apelados comparecessem eventualmente no escritório político, na cidade de Catalão, para execução de serviços esporádicos de interesse particular e pessoal do mesmo, de caráter eleitoreiro, com remuneração paga pelos cofres públicos”.

A desembargadora destacou, ainda, em relação aos servidores contratados, que: “incorporaram ao seu patrimônio verbas ou valores do acervo patrimonial da Alego, sem a devida prestação de serviço, apesar de nomeados em cargos comissionados, em modalidade de contratação conhecida popularmente como ‘funcionário fantasma’, conforme condutas tipificadas no artigo 9º, caput, incisos XI e XII, da LIA”.

Diante desses fundamentos, todos devidamente apresentados pelo Ministério Público de Goiás por intermédio da 20ª Promotoria de Justiça, o TJGO reformou a sentença proferida pelo juízo de 1º grau e condenou Jardel Sebba e os demais réus por ato de improbidade administrativa, com base no artigo 9º, inciso I e 10, incisos I e XII, ambos da Lei n. 8.429/92.

No final, a decisão judicial aplicou sanções a todos os réus, inclusive o ex-deputado, pelo período de 4 anos, sendo elas: (i) ressarcimento dos valores recebidos a título de salário junto a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, incluída a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; (ii) perda da função pública; (iii) suspensão dos direitos políticos; (iv) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios; (v) ao pagamento das custas processuais, de forma solidária e proporcional.

(Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO, a partir de informações da 20ª PJ de Goiás)

 

Blog do Mamede

Recent Posts

CRAC e ABECAT São Desclassificados, Erros da Arbitragem Foram Gritantes

Gente boa do Blog, os dois times do Sudeste Goiano que disputavam as quartas- de…

21 horas ago

Homem que tentou invadir o STF é preso com material explosivo

Homem que tentou invadir o STF é preso com material explosivo   Polícia Civil do…

22 horas ago

Qual essência da crise climática e a postura que deveremos adotar na COP30?

Qual essência da crise climática e a postura que deveremos adotar na COP30?   “Os…

22 horas ago

Trump faz discurso ao Congresso ataca direitos e países com mentiras e protecionismo

Trump faz discurso ao Congresso ataca direitos e países com mentiras e protecionismo   Em…

22 horas ago

Frei Betto: CARTA DE QUARESMA 2025 POR

CARTA DE QUARESMA 2025 Queridos amigos e amigas, ⁠ Minha Campanha de Quaresma, promovida há…

2 dias ago

Presidente do STF rejeita impedimento de ministros para julgar denúncia contra Bolsonaro

Presidente do STF rejeita impedimento de ministros para julgar denúncia contra Bolsonaro Ministro Luís Roberto…

2 dias ago