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MPGO denuncia responsáveis por berçário onde crianças teriam sido torturadas em Goiânia

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MPGO denuncia responsáveis por berçário onde crianças teriam sido torturadas em Goiânia

Caso segue em tramitação na Justiça

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou por tortura (artigo 1°, inciso II, com a causa de aumento descrita no parágrafo 4º, inciso II, do mesmo artigo, da Lei n.º 9.455/1997, bem como no artigo 136, parágrafo 3°, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal) os empresários Líbero Muniz e Nayara Lourrany Miranda, responsáveis pelo Berçário e Escola Linay, no Setor Faiçalville, em Goiânia. No local, entre agosto de 2023 a dezembro de 2024, ao menos 30 crianças de 6 meses a 3 anos teriam sido submetidas a intensos sofrimentos físicos e psicológicos, conforme a peça acusatória.

Segundo a investigação, as vítimas eram trancadas por horas em um cômodo escuro e sem ventilação como castigo por chorarem. Além disso, eram beliscadas, puxadas pelos cabelos, privadas de alimentação e expostas a tratamentos degradantes.

De acordo com a promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, titular da 3ª Promotoria de Justiça da capital, que ofereceu a denúncia, o berçário operava sem autorização e os crimes ocorreram por um longo período, resultando em danos psicológicos irreparáveis às crianças.

As agressões só foram interrompidas após denúncias de mães, alertadas por funcionárias, que, sob ameaça, não tinham poder para impedir os abusos. Sendo assim, por ora, conforme explica a promotora, não se cogita a responsabilização das funcionárias pela modalidade omissiva do crime de tortura, uma vez comprovado que elas não apenas desaprovavam as práticas dos denunciados, mas também adotaram medidas para proteger as crianças, dentro de suas possibilidades.

Denúncia foi recebida pela Justiça, com aplicação de medidas cautelares

Com as investigações concluídas a denúncia foi recebida pela Justiça, que determinou a expedição de ofícios ao Conselho Municipal de Educação de Goiânia para que informe se o Berçário e Escola Linay Ltda. possuía autorização para funcionamento. Também foi requisitada a verificação de eventuais denúncias ou procedimentos administrativos envolvendo a unidade, com encaminhamento de toda a documentação pertinente ao Juízo.

Acatando o pedido do MP na denúncia, o juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos determinou medidas cautelares contra os acusados diversas da prisão. Desta forma, eles terão as seguintes obrigações:

•    comparecimento mensal em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para fornecer e atualizar seus endereços, bem como para justificarem suas atividades;
•    proibição de se ausentarem da comarca por mais de 8 dias, sem autorização judicial;
•    recolhimento domiciliar noturno, todos os dias, das 22 às 6 horas;
•    proibição de aproximação e contato com as vítimas;
•    proibição de frequentar lugares próximos às vítimas;
•    suspensão do exercício de atividade de natureza econômica, financeira ou não, que envolvam crianças e adolescentes.

O descumprimento de qualquer das medidas cautelares acima impostas poderá resultar na decretação de suas prisões preventivas. O caso segue em tramitação e os responsáveis, caso condenados, podem pegar penas de até 8 anos de prisão, além de outras sanções previstas em lei.

 (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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