Com o tempo seco e a umidade relativa do ar em níveis alarmantes, as queimadas à beira das rodovias e nas matas se tornam comuns. Esse incêndio registrado na foto aconteceu no último domingo, 22, às margens da BR-050 com a GO-330, no perímetro urbano de Catalão.
Tendo operado em dezenas de focos de incêndios neste ano o 10º Batalhão do Bombeiro Militar de Catalão orienta a população para que esse problema seja evitado. A prevenção, segundo a corporação, é o melhor remédio e evita inclusive riscos de grande monta, como colisão por falta de visibilidade nas estradas, deficiência na distribuição de energia por danos na rede de alta tensão que cruza as matas, e tantos outros.
O contato da vegetação seca com as bitucas de cigarros lançadas pelas janelas dos veículos, por exemplo, é uma das principais causas dos incêndios neste período. Fogo para limpeza de terrenos, queima de lixo, fogueiras, queimadas para fins agrícolas não autorizadas, entre outros, também aparecem na lista de causadores dos incêndios em rodovias.
Um dado do CB é que cerca de 60% dos incêndios a vegetação ocorrem no perímetro urbano, 20% na zona rural e os outros 20% nas margens das rodovias. No período de estiagem a equipe de combate a incêndios da instituição chega a atender entre 100 a 150 chamados dessa natureza.
Muito longe está de a parte central do município não apresentar essa situação. O Pasto do Pedrinho, a reserva do setor Santa Cruz, além de lotes baldios e pequenas matas, também são afetadas e tudo nelas destruído pelo descaso e falta de bom senso de muitos. Os bombeiros orientam que a qualquer sinal de incêndio a vegetação, a população deve acioná-los pelo telefone 193, ou ainda denunciar o fato à Polícia Militar (190).
O crime de Incêndio, segundo a legislação brasileira, consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Sua pena é de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido para obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio (Art. 250, § 1º). Se o incêndio for culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
Até o momento os bombeiros não levantaram a quantidade de atendimentos de combate a incêndios, o que será concluído com a volta do período chuvoso.
Por: Gustavo Vieira
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