Ação busca anulação dos contratos com assessorias jurídicas
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ipameri, propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Jânio Pacheco, o ex-gestor do município, os ex-secretários de Educação e Assistência Social (gestão 2021–2024) e seis escritórios de advocacia, por contratações ilegais de assessoria jurídica.
Foram denunciados os ex-secretários Sérgio Roberto Albernaz (Administração), Eliane Pimenta Pacheco (Assistência Social) e Iveth Maria Lourenzo (Educação), o gestor Jânio Antônio Carneiro, e as sociedades de advocacia Iasmin Silva Vaz Sociedade de Advocacia, Mariaine Aparecida Duarte Sociedade Individual de Advocacia, Bernadeli Advogados Associados, Calaça Consultoria e Assessoria Jurídica, Voigt & Cesario Advocacia e Consultoria SS e André Ferreira Sociedade Individual de Advocacia.
Segundo sustenta a promotora Marcia Gomes Bueno, titular da 3ª PJ de Ipameri, houve reiteradas contratações de sociedades de advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica sem a realização de procedimento licitatório. Na ação são detalhadas as sucessivas contratações feitas pelo município, a partir de decretos ilegais. Além disso, durante os quatro anos da gestão, os vários contratos foram aditivados.
A ilegalidade ocorreu porque as contratações diretas foram realizadas fora das previsões legais, ou seja: não porque os valores eram inferiores aos previstos legalmente ou porque os serviços eram de natureza intelectual e os contratados possuíam notória especialização, ou, ainda, porque a realização de procedimento licitatório era impossível ou inviável.
De acordo com a promotora, “na verdade, não há demonstração da notória especialização dos profissionais contratados por meio de inexigibilidade de licitação, da singularidade do objeto e nem de que não era possível haver competição em relação às contratações questionadas”. Do mesmo modo, ela afirma que as contratações mediante dispensa licitatória não obedeceram aos requisitos legais, inexistindo nos procedimentos licitatórios a comprovação de que os contratados preenchiam os requisitos de habilitação e qualificação e a razão de suas escolhas.
Assim, é pedido na ação a nulidade dos contratos de prestação de serviços de assessoria jurídica e aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). As sanções preveem o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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