MP comprovou na instrução que abusos ocorreram ao longo de 2 anos
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Itapaci, obteve a condenação de D. D. S. S. pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, praticado contra uma criança de apenas 7 anos. Na sentença, que acolheu integralmente a tese do MP, a pena do réu foi fixada em 14 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão determinou ainda o pagamento de indenização a título de reparação mínima pelos danos morais causados à vítima. O nome do acusado não será divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.
Na denúncia, o MPGO apontou que o acusado se utilizou do ambiente doméstico e do vínculo familiar, na qualidade de padrasto da vítima, para consumar a prática criminosa, em manifesta violação aos deveres de proteção e cuidado inerentes ao convívio familiar. No curso da instrução processual, o promotor de Justiça Brendo Teófilo defendeu a tese, com fundamento em elementos contundentes de prova, de que os atos libidinosos foram praticados pelo réu durante o período de dois anos, entre 2020 e 2022.
O promotor pediu ainda a fixação de indenização por danos morais, nos moldes do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, a fim de minimizar os impactos psicológicos suportados pela vítima, em observância ao fluxograma de reparação mínima de danos morais e materiais, desenvolvido pelo Núcleo de Apoio Técnico às Vítimas (NAT Vítimas) do MPGO. O requerimento foi acolhido pelo Juízo da Comarca de Itapaci, que fixou o valor em R$ 10 mil.
Na avaliação do promotor, “a decisão reitera o compromisso institucional do MPGO com a defesa intransigente dos direitos fundamentais da infância e juventude, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”. Brendo Teófilo destaca ainda que a condenação representa uma relevante conquista na luta contra a violência sexual.
“A Promotoria de Justiça de Itapaci reforça sua disposição em combater com rigor quaisquer violações aos direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, ressaltando que a sociedade pode contar com o Ministério Público para a defesa dos interesses mais sensíveis e essenciais da população”, pontua o promotor.
(Edição de texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, a partir de nota da Promotoria de Itapaci – Foto: banco de imagens)
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