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Lei da Anistia não deve proteger ocultação de cadáver, decide Dino

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Lei da Anistia não deve proteger ocultação de cadáver, decide Dino

 

Ministro do STF aceita recurso do MPF sobre crimes de ocultação de cadáver durante a ditadura militar e cita o filme Ainda Estou Aqui. Plenário da Corte julgará repercussão geral

 

(Foto: Gustavo Moreno/STF)

A Lei da Anistia não pode proteger envolvidos em crimes de ocultação de cadáver praticados durante a ditadura militar brasileira (1964-19850), defende o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A decisão, divulgada no domingo (15), deverá ter repercussão geral ao passar pelo plenário da Corte. Ao defender o seu posicionamento, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui.

A denúncia remete ao ano de 2015, quando o Ministério Público Federal (MPF) representou contra os ex-militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió com pedidos de condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáveres pela atuação deles na repressão contra a Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência à ditadura nos anos 70 na região amazônica.

No entanto, a denúncia foi recebida dentro do espectro da Lei de Anistia, de 1979, que permitiu a volta de exilados políticos, mas que por outro lado anistiou militares por seus crimes ocorridos entre setembro de 1961 e agosto de 1979.

Leia mais: Morte violenta causada pelo Estado na ditadura deverá constar em certidões de óbito

Agora neste ano o MPF apresentou recurso no STF. A relatoria do caso contra Maciel ficou com o ministro Flávio Dino – o executor confesso Major Curió morreu em 2022.

De acordo com o ministro, o entendimento sobre o alcance da Lei da Anistia no que tange a ocultação de cadáver é de que o crime se estende no tempo, por isso é um crime de conduta permanente e ativa enquanto o paradeiro da vítima continua desconhecido.

Dessa maneira, não basta ter uma data limite para anistiar os responsáveis pelos crimes anteriores à Lei quando o crime permanece, umas vez que os familiares são impedidos de exercerem seu direto ao luto.

O ministro deixou claro que esta não é uma revisão da Lei da Anistia, apenas o estabelecimento quanto ao seu alcance para o crime de ocultação de cadáver.

Dino indicou que a decisão deverá ser levada ao Plenário do STF e ter repercussão geral, ou seja, o que definir a Corte passará a valer em julgamentos semelhantes em outras instâncias judiciais.

Ainda Estou Aqui

O premiado filme brasileiro Ainda Estou Aqui foi citado pelo ministro para reforçar sua posição. Ele ainda cita o caso da estilista Zuzu Angel, também morta pela ditadura, na busca do paradeiro do seu filho, o estudante Stuart Angel.

“No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” – derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) – tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, colocou Dino na decisão.

Blog do Mamede

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