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STF proíbe Cremesp de violar privacidade de pacientes que realizaram aborto legal

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STF proíbe Cremesp de violar privacidade de pacientes que realizaram aborto legal

 

Críticos apontam que a requisição de prontuários viola a confidencialidade médico-paciente e pode desencorajar mulheres a procurarem serviços legalmente garantidos

 

Mulheres esperam atendimento em Unidade Básica de Saúde.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de solicitar prontuários médicos de pacientes que realizaram abortos legais em estabelecimentos hospitalares paulistas. A decisão, divulgada nesta terça-feira (10), foi motivada por denúncias de novas requisições realizadas pelo conselho, incluindo no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp).

Contexto da decisão

A determinação ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, movida pelo PSOL contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas, mesmo em casos de estupro. Essa técnica é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a interrupção de gestações avançadas.

Em maio, Moraes já havia suspendido a resolução do conselho e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares relacionados a esse tema. Mais recentemente, no dia 3 de dezembro, o ministro ordenou que o Cremesp, bem como o Estado e o Município de São Paulo, cessassem a divulgação de dados pessoais de pacientes de aborto legal.

Leia também: Cremesp persegue médicos em casos de aborto legal

Fiscalizações e requisições de prontuários

Denúncias apontam que o Cremesp requisitou prontuários médicos de pacientes atendidas no HCFMB e no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). O conselho alega que tais ações são parte de suas atribuições legais e rotineiras, destacando que realizou mais de 1.200 fiscalizações em unidades de saúde entre janeiro e outubro deste ano.

Em resposta ao STF, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, negou irregularidades e afirmou que o conselho tem seguido todas as determinações judiciais. O Cremesp argumentou ainda que suas fiscalizações têm como objetivo garantir a regularidade das práticas médicas, alinhando-se a princípios éticos, legais e técnicos.

Repercussões e proibições

A decisão de Moraes reforça a necessidade de preservar a confidencialidade dos prontuários médicos e de proteger os direitos das pacientes que recorrem ao aborto legal, conforme previsto em lei. Segundo o despacho, não há justificativa para que o conselho acesse dados pessoais dessas pacientes, e qualquer descumprimento poderá levar à responsabilização pessoal do presidente do Cremesp.

Além disso, o ministro determinou que tanto o HCFMB quanto o município de Botucatu tomem conhecimento das proibições e sigam as diretrizes do STF.

Tensões entre regulação e ética médica

O caso expõe tensões entre as atribuições de fiscalização do Cremesp e o direito à privacidade das pacientes. Enquanto o conselho defende a necessidade de avaliar o cumprimento de normas nos programas de aborto legal, críticos apontam que a requisição de prontuários viola a confidencialidade médico-paciente e pode desencorajar mulheres a procurarem serviços legalmente garantidos.

A decisão de Alexandre de Moraes é mais um capítulo no debate sobre os limites da regulação médica em temas sensíveis como o aborto. O STF deve continuar monitorando o caso, e novos desdobramentos são esperados, incluindo possíveis medidas contra o Cremesp caso descumprimentos sejam confirmados.

Autor
Blog do Mamede

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