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Denunciada pelo MPGO, pastora é condenada a 15 anos de prisão pelo envenenamento e morte do marido em Bela Vista de Goiás

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Denunciada pelo MPGO, pastora é condenada a 15 anos de prisão pelo envenenamento e morte do marido em Bela Vista de Goiás

Condenada não poderá recorrer da sentença em liberdade

Após ser denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a pastora Sueli Alves dos Santos Oliveira, de 44 anos, foi condenada a 15 anos de prisão por envenenar e matar o marido José Maria Vieira de Oliveira, em setembro de 2022, em Bela Vista de Goiás.

De acordo com a denúncia, o crime, que teve grande repercussão social, foi motivado por disputa de dinheiro, já que o casal estaria em processo de separação e a acusada teria interesse em ficar com todos os bens. Em março do mesmo ano, ela havia, inclusive, contratado um plano funerário no qual o marido foi colocado como seu dependente.

O promotor de Justiça André Lobo Alcântara Neves, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista de Goiás, e responsável pela acusação do júri, explica que, durante as apurações do caso, mesmo tendo histórico de agressões físicas ao marido, a pastora negou envolvimento com o crime. Segundo ele, em depoimento, a mulher disse haver saído de casa na véspera da morte de José Maria e encontrado o corpo dele ao retornar para casa na manhã do dia seguinte, sugerindo, inclusive, suicídio. No entanto, a versão de Sueli foi desmentida pelas provas colhidas no local e o relato de testemunhas.

Durante o julgamento, realizado nesta terça-feira (3/12), a defesa da pronunciada sustentou a tese de negativa de materialidade e de autoria, mas o Tribunal do Júri, ao apreciar os quesitos, a considerou culpada.

Ao realizar a dosimetria da pena, com base sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal, o juiz Lázaro Alves Martins Júnior fixou em 15 anos o tempo de reclusão da condenada, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Pelas características do crime, diante do que é previsto em lei, a ré, que já se encontra presa, não poderá recorrer da sentença em liberdade.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação do MPGO)

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