Réus receberam valores de diárias sem terem efetivamente viajado
Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o vereador Acinemar Gonçalves Costa, então presidente da Câmara Municipal de Formosa; o ex-procurador jurídico João Marcelo Hamú Opa Silva, e o ex-motorista Arley Rodrigues D’Abadia foram condenados por fraudarem o pagamento de diárias ao longo do ano de 2021. A decisão judicial determina ainda a perda do mandato político do vereador Acinemar.
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, ocorreu após a deflagração da Operação Gestas, no dia 22 de junho de 2022. Na ocasião, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Formosa e cumpridos com apoio de equipes da Polícia Civil.
Conforme sustentado na denúncia, foram apurados vários pagamentos de diárias, relativos a viagens que não ocorreram, pois nos dias dos pedidos Arley e Acinemar sequer deixaram a região de Formosa ou do Distrito Federal. Em relação a João Marcelo, a prática teria se dado em ocasião de viagem informada para Goiânia em junho de 2021, quando nem mesmo saiu de Formosa. Nas demais diárias identificadas como pagas ilicitamente para João Marcelo, verificou-se, que ele informou falsamente que estaria em companhia do presidente da Casa, quando esse último não deixou a cidade de Formosa.
De acordo com o promotor, para concretizar essas práticas ilícitas, os denunciados omitiram ao Controle Interno da Câmara, por várias vezes, a verdade dos fatos, a fim de se beneficiarem do recebimento dos valores correspondentes às diárias solicitadas. Além disso, apurou-se que Acinemar recebia parte dos valores correspondentes às viagens fraudadas pagas a Arley, por meio de transferências via PIX para a conta bancária de seu filho.
Esta é a segunda condenação de Acinemar e João Marcelo em menos de 6 meses por denúncias oferecidas pelo MPGO em Formosa. Confira no Saiba Mais.
Confira abaixo as penas impostas aos réus pelo crime de peculato consistente no pagamento ilegal de diárias de viagem, diversas vezes:
– Acinemar Gonçalves Costa: condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 32 dias-multa, pela prática do crime de peculato, por dezesseis vezes, em continuidade delitiva (artigo 312, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal)
– Arley Rodrigues D’Abadia: condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 16 dias-multa, com substituição da pena por restritivas de direitos, pela prática do crime de peculato, por 7 vezes, em continuidade delitiva (artigo 312, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal)
– João Marcelo Hamú Opa Silva: condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa, com substituição da pena por restritivas de direitos, pela prática do crime de peculato, por 2 (duas) vezes, em continuidade delitiva (artigo 312, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal).
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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