Comício, caminhada, carreta e distribuição de propaganda eleitoral impressa podem ser feitos a partir das 17h
A partir das 17h desta segunda-feira (7), as candidatas e os candidatos ao cargo de prefeito, incluindo os partidos, as federações e as coligações, que vão participar do 2º turno das Eleições Municipais de 2024 no dia 27 de outubro poderão retomar diversas atividades de propaganda eleitoral voltadas a divulgar às eleitoras e aos eleitores as suas ideias e propostas.
Confira o que a lei autoriza após o prazo de 24h do encerramento da votação do 1º turno das eleições:
Também a partir desta segunda-feira e até 25 de outubro, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
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