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Após impugnação do Ministério Público Eleitoral, TRE mantém inelegível candidato a prefeito de Iporá condenado em crime de responsabilidade

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pós impugnação do Ministério Público Eleitoral, TRE mantém inelegível candidato a prefeito de Iporá condenado em crime de responsabilidade

MP esclarece que candidato continua inelegível

Após impugnação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve inelegível o candidato Danilo Gleic Alves dos Santos (Partido Liberal) e seu vice, Adriano Sena Silva Coutinho (Partido União), que concorrem à prefeitura de Iporá.

De acordo com o promotor eleitoral da 53ª zona eleitoral, Wessel Teles de Oliveira, pela ação de impugnação ao registro de candidatura (Airc), Gleic inicialmente estaria inelegível por dois motivos:

-por ter sido condenado no inciso XIV, do artigo 1º, do Decreto-Lei n. 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente);
-por ter sido condenado no inciso V, do artigo 1º, do Decreto-Lei n. 201/67 (é crime de responsabilidade dos prefeitos ordenar ou realizar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes).

O promotor explica que o juiz eleitoral João Geraldo Machado julgou procedente a impugnação ao registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral e negou o pedido de registro do candidato do PL e seu vice, pela coligação Iporá + Ação e Desenvolvimento. Inconformada, a defesa de Gleic recorreu novamente, desta vez ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o qual negou provimento ao recurso.

A defesa de Gleic apresentou novo recurso ao TRE, sob a alegação de que o Superior Tribunal de Justiça concedeu tutela cautelar (pedido que a pessoa faz à Justiça em certas situações urgentes, antes mesmo de fazer o pedido principal do processo) para suspender apenas os efeitos da segunda condenação de Danilo Gleic.

Assim, o TRE acolheu parcialmente o recurso, a fim de reconhecer que houve alteração na situação dos fatos e jurídica inicialmente comprovada, em relação apenas à segunda condenação. Entretanto, o TRE determinou que Gleic continua inelegível, uma vez que a condenação pelo crime previsto no condenado no inciso XIV, do artigo 1º, do Decreto-Lei n. 201/67 continua vigente.

Por fim, o promotor esclarece que a defesa de Gleic apresentou novo recurso ao TRE, mas a desembargadora relatora abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral para resposta ao recurso e se manifestar sobre a possibilidade de imposição de multa diante de eventual recurso manifestamente protelatórios, o que ainda não aconteceu e está no prazo legal.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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