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MP Eleitoral solicita informações à CMTC sobre cumprimento da gratuidade no transporte coletivo da região Metropolitana de Goiânia no domingo de eleições

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MP Eleitoral solicita informações à CMTC sobre cumprimento da gratuidade no transporte coletivo da região Metropolitana de Goiânia no domingo de eleições

MP quer garantir gratuidade do transporte no dia das Eleições

O Ministério Público Eleitoral encaminhou hoje (2/10), ofício para o presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Murilo Guimarães Ulhôa, solicitando informações quanto à intenção em dar aplicação imediata à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a gratuidade do transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia nos dias das eleições. Também foi pedida a apresentação do quantitativo de frota utilizada em dias úteis normais e as programações a serem utilizadas nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, quando ocorrerão, respectivamente, os dois turnos das eleições municipais de 2024.

No documento, o promotor Juliano de Barros Araújo, que atua perante a 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, destacou que o Plenário do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1.013, por unanimidade, decidiu que o Poder Público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. Ele esclarece ainda que o Supremo reconheceu a existência de omissão inconstitucional na garantia desse direito e fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamentasse a matéria. 

Além disso, o tribunal estabeleceu que, caso uma lei não seja editada, a partir das eleições de 2024, nos dias de votação, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano (incluindo ônibus, trem, metrô, barca e outros meios de transporte público), deve ser ofertado gratuitamente e com frequência compatível àquela dos dias úteis.

Por fim, o promotor cita que o presidente do STF e relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar a exclusão dos mais pobres da participação no processo eleitoral. Em razão da urgência do pedido, foi concedido o prazo de 24 horas para atendimento da requisição.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)

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