Ação buscou regularização do quadro de servidores
O município de Catalão está impedido de realizar procedimentos ou credenciamentos destinados à contratação temporária de cargos, funções ou vagas de natureza permanente vinculados às Secretarias de Educação e de Saúde. A decisão de mérito acolhe pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2019.
Segundo sustentado pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, foram recebidas várias informações sobre irregularidades em contratações de professores, médicos e servidores administrativos de forma temporária, o que motivou a abertura de dois inquéritos civis. No caso da Educação, segundo apurado, a contratação temporária de professor, auxiliar geral e merendeira havia se iniciado em 2017 e persistia, sob a desculpa do município de que questionamento judicial de concurso realizado em 2016 impediria a realização de outro certame. Os contratos temporários abrangiam 147 professores, 54 auxiliares de serviço e 46 merendeiras.
Em relação à Secretaria da Saúde, de acordo com a promotora, foram recebidas várias reclamações de que as contratações temporárias não estavam seguindo a ordem de aprovação em processo seletivo simplificado. Foram contratados médicos, enfermeiras, técnicos em enfermagem, auxiliares de farmácia, auxiliares de saúde bucal, técnicos em laboratório, técnicos em radiologia, odontólogos, bioquímicos ou biomédicos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos.
Para a promotora, “além de comprometer a qualidade dos serviços prestados, as contratações temporárias servem de instrumento para violação da Constituição Federal e leis em vigor, maculam sobremaneira a reputação da administração pública, quando vários candidatos e cidadãos colocam em dúvida a lisura e a transparência do processo seletivo”.
Na decisão, a juíza Cibelle Karoline Pacheco afirmou que “é possível verificar que o município de Catalão, no que se refere ao preenchimento dos cargos afetos às Secretarias de Educação e de Saúde, tem desrespeitado a regra do concurso público e realizado contratações temporárias para o provimento de cargos que não se adéquam aos requisitos constitucionais”.
Assim, foi determinada ainda ao município a apresentação de um plano para a atualização do quadro de servidores efetivos/permanentes integrantes das Secretarias de Educação e de Saúde. Também deverão ser apresentadas informações do número total de cargos/funções/vagas de natureza permanente e que sejam compatíveis com a respectiva demanda das pastas, os quais deverão ser providos mediante concurso público a ser realizado em momento conveniente e oportuno definido pelo gestor público.
A apresentação desses dados deverá ser cumprida no prazo de 180 dias corridos. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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