Ex-prefeito não poderia estar filiado a nenhum partido político até agosto
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral em ação de impugnação, a Justiça Eleitoral negou o pedido de candidatura a vereador de Geraldo Messias de Queiroz, ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por atos de improbidade administrativa. Ele foi prefeito do município de 2009 a 2012 e encontrava-se com os direitos políticos suspensos de 13 de agosto de 2021 a 13 de agosto deste ano. Desta forma, nesse período, não poderia ser considerado filiado a nenhum partido político.
A promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, titular da 5ª Promotoria de Águas Lindas, destaca que o artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei da Inelegibilidade (LC 64/90) prevê que “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Nesse sentido, na ação, o Ministério Público Eleitoral apontou três processos de Tomada de Contas Especial julgados pelo TCU nos quais houve a condenação de Geraldo Messias. Em todas as condenações houve imputação de débito, além de aplicação de multa. Segundo a promotora, todas as irregularidades apontadas são graves e caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa e evidenciam a reiteração das condutas irregulares.
A defesa do ex-prefeito alegou não haver dolo específico nas condenações, tese que foi rejeitada pela Justiça, que enquadrou juridicamente a situação ao que prevê a Lei Eleitoral sobre inelegibilidade. O entendimento é em obediência ao disposto na Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, o qual determina que: não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário, ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.
Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, como o ex-prefeito não poderia estar filiado a nenhum partido político até o mês de agosto sua candidatura não poderia acontecer, porque a Lei Eleitoral prevê que o candidato tenha de estar filiado ao partido para o qual for se candidatar no mínimo seis meses antes.
Dessa forma, o juiz eleitoral Rafael Francisco Simões Cabral entendeu procedente os pedidos do MP Eleitoral e indeferiu a candidatura de Geraldo Messias de Queiroz ao cargo de vereador de Águas Lindas pelo Partido Liberal.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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